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norma nº 880/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO AO PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO - DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA SILVA.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 880 - DE: 27 DE NOVEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO AO PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO”- DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES
DA SILVA.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do município de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei estabelece procedimentos e medidas para assegurar
proteção ao professor do Município de Igarapava, no convívio com alunos e seus pais
ou responsáveis.
Art.2º — Fica assegurada a autoridade do professor em sala de aula.
Art. 3º — O professor deve comunicar o Departamento Municipal de Educação sobre
ameaça, iminência ou prática de violência em face do exercício de sua profissão.
Parágrafo Único Para os efeitos desta Lei, configura violência contra o professor,
qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause
ameaça, lesão corporal ou moral, ou dano patrimonial praticada direta ou
indiretamente por estudante, pais ou responsável, ou terceiros.
Art. 4º — As medidas preventivas e cautelares adotadas pelo Departamento
Municipal de Educação, em caso de violência contra o professor, poderão consistir
em:
! — transferência do professor para outra escola, caso seja avaliado que não há
condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira;
e
Il — assistência ao professor que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
Art. 5º — Em caso de ameaça, iminência ou prática de violência sofrida pelo
professor, deverá o Departamento Municipal de Educação, comunicar a autoridade
policial competente, bem como remeter comunicação ao Ministério Público, para
tomar as providências legais, e por fim ao Conselho Tutelar
Art. 6º — Constatada a ameaça, iminência ou prática de violência contra o professor,
o Departamento Municipal de Educação poderá, de imediato, aplicar ao agressor,
afastamento do estabelecimento de ensino, com matrícula garantida em outro, se
necessário, ou mudança de turma ou sala, dentro do mesmo estabelecimento de
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 880 - DE: 27 DE NOVEMBRO DE 2019
ensino, e comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para as providências
cabíveis contra o infrator.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
REGIST
MAUR AURENTE
Diretor Departamento Administrativo

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