| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI 13.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL" |
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Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.306 DE 17 DE MARÇO DE 2026 FLS: 104 PREFEiTO MUNICIPAL "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI N° 13.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Caminhoneiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Art. 2°. O Dia Municipal do Caminhoneiro tem por finalidade: I- reconhecer a relevância econômica e social dos caminhoneiros; II - valorizar os profissionais do transporte rodoviário de cargas; III - promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e saúde do caminhoneiro; IV- incentivar a integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil. Art. 3°. Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá: I - promover eventos, campanhas educativas, palestras e homenagens; II - apoiar a realização de encontros, festividades, carreatas e ações sociais; III - realizar ações voltadas à saúde, segurança e bem-estar dos caminhoneiros; IV - desenvolver atividades culturais e comemorativas. FLS: 105 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.306 DE 17 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento de seus objetivos, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos dezessete dias do mês de março de 2026. l'gr‘ 74 14 . ysE H MBER O LACERDA ROD4RI S Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.