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norma nº 1306/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI 13.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL"
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Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.306 DE 17 DE MARÇO DE 2026 
FLS: 104 
PREFEiTO MUNICIPAL 
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
CAMINHONEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI N° 13.2026, DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 10. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o 
Dia Municipal do Caminhoneiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. 
Art. 2°. O Dia Municipal do Caminhoneiro tem por finalidade: 
I- reconhecer a relevância econômica e social dos caminhoneiros; 
II - valorizar os profissionais do transporte rodoviário de cargas; 
III - promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e saúde do 
caminhoneiro; 
IV- incentivar a integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil. 
Art. 3°. Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá: 
I - promover eventos, campanhas educativas, palestras e homenagens; 
II - apoiar a realização de encontros, festividades, carreatas e ações sociais; 
III - realizar ações voltadas à saúde, segurança e bem-estar dos caminhoneiros; 
IV - desenvolver atividades culturais e comemorativas. 
FLS: 105 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.306 DE 17 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 4°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, promovendo as medidas 
necessárias para o cumprimento de seus objetivos, conforme disponibilidade administrativa e 
orçamentária. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos dezessete dias do mês de março de 2026. 
l'gr‘ 74 14 .
ysE H MBER O LACERDA ROD4RI S 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 

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