| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | " AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 2.1588.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DEDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.309 DE 24 DE MARÇO DE 2026 FLS: 110 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados com recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse N° 948145/2023/IVIIDR/CADCA, e, contrapartida do município no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo: Órgão 02— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 — Infra -Estrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana Funcional Programática 15 451 0280 2504 0000 — Construção do Mercadão Municipal Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte 5 R$. 1.924.568,50 Fonte 1 R$. 233.446,80 Total do Crédito R$. 2.158.015,30 Art. 2°. Nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II e §3° da Lei 4.320/64, as aberturas de créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N°1.309 DE 24 DE MARÇO DE 2026 FLS: 111 PREFEITO MUNICIPAL reais e cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido. Art. 3°. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1°, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta seis reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, a saber: Órgão 90— PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 90.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade Executora 90 000 — Reserva de Contingência Funcional Programática 99 — Reserva de Contingência 99 999 — Reserva de Contingência 99 999 0999 — Reserva de Contingência 99 999 0999 0999 0000 — Reserva de Contingência Elemento de Despesa 9.99.99.99.00 — Reserva de Contingência Fonte 1 Valor R$. 233.446,80 Art. 4° A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei n° 1255/2025 (PPA), na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026. AgÍr:el MBERTO LACERDA RO Prefeito Municipal RIGUE REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. KÊNIA BONESSO efe de Gabinete