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norma nº 1309/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa" AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 2.1588.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DEDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.309 DE 24 DE MARÇO DE 2026 
FLS: 110 
PREFEITO MUNICIPAL 
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO 
ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, 
CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE 
REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA 
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, 
para construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados 
com recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, 
quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte 
e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do 
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica 
Federal Contrato de Repasse N° 948145/2023/IVIIDR/CADCA, e, contrapartida do município 
no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e 
oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo: 
Órgão 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras 
15 - Urbanismo 
15 451 — Infra -Estrutura Urbana 
15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana 
Funcional Programática 15 451 0280 2504 0000 — Construção do Mercadão Municipal 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte 5 R$. 1.924.568,50 
Fonte 1 R$. 233.446,80 
Total do Crédito R$. 2.158.015,30 
Art. 2°. Nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II e §3° da Lei 4.320/64, as 
aberturas de créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor 
de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N°1.309 DE 24 DE MARÇO DE 2026 
FLS: 111 
PREFEITO MUNICIPAL 
reais e cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação 
no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido. 
Art. 3°. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que 
trata o art. 1°, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta 
seis reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente 
nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, a saber: 
Órgão 90— PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária 90.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Unidade Executora 90 000 — Reserva de Contingência 
Funcional Programática 
99 — Reserva de Contingência 
99 999 — Reserva de Contingência 
99 999 0999 — Reserva de Contingência 
99 999 0999 0999 0000 — Reserva de Contingência 
Elemento de Despesa 9.99.99.99.00 — Reserva de Contingência 
Fonte 1 
Valor R$. 233.446,80 
Art. 4° A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei n° 1255/2025 
(PPA), na Lei n° 1219/2025 (LDO) e na Lei n° 1262/2025 (LOA), todas referentes ao 
exercício de 2026. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026. 
AgÍr:el 
MBERTO LACERDA RO 
Prefeito Municipal 
RIGUE 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
KÊNIA BONESSO 
efe de Gabinete 

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