br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 1310/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR PARCERIA, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM A FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ISCARIOTES - FEJI, NO ÂMBITO DA RESIDÊMCIA INCLUSIVA REGIONALIZADA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N° 1.283/2026, COM OS RECURSOS GARANTIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 1.284/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FLS: 112 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.310 DE 24 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar parceria, 
mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, com a 
Fundação Espírita Judas Iscariotes — FEJI, no âmbito da 
Residência Inclusiva Regionalizada instituída pela Lei Municipal 
n° 1.283/2026, com os recursos garantidos pela Lei Municipal n° 
1.284/2026, e dá outras providências." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a 
Fundação Espírita Judas Iscariotes — FEJI, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ 
sob o n° 47.985.189/0001-82, por meio de Inexigibilidade de Chamamento Público, com 
fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014. 
Art. 2°. A parceria tem por finalidade a execução do serviço de Residência Inclusiva 
Regionalizada, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 1.283, de 04 de fevereiro de 2026, 
que estabelece a cooperação entre os Municípios de Igarapava, São José da Bela Vista e Ipuã 
para o acolhimento de jovens e adultos com deficiência. 
Art. 3°. A escolha da referida entidade justifica-se pela inviabilidade de competição e 
pela natureza singular do objeto, considerando a expertise técnica da instituição e a 
necessidade de manutenção do atendimento aos usuários já vinculados à entidade, garantindo 
a eficiência e a continuidade do serviço público regionalizado. 
Art. 4°. Os recursos destinados ao custeio desta parceria no exercício de 2026 
observarão o limite do Crédito Adicional Especial aberto pela Lei Municipal n° 1.284, de 04 
FLS: 113 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.310 DE 24 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
de fevereiro de 2026, no valor global de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e três mil, 
novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). 
Art. 5°. As despesas onerarão a dotação orçamentária especifica criada pela Lei 
Municipal n° 1.284/2026, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAJSP 
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026. 
H 
bl 
B RTO LACERDA ROD 
r ‘Cí e e#C(i )
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 

open original →