| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR PARCERIA, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM A FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ISCARIOTES - FEJI, NO ÂMBITO DA RESIDÊMCIA INCLUSIVA REGIONALIZADA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N° 1.283/2026, COM OS RECURSOS GARANTIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 1.284/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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FLS: 112 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.310 DE 24 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL "Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar parceria, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, com a Fundação Espírita Judas Iscariotes — FEJI, no âmbito da Residência Inclusiva Regionalizada instituída pela Lei Municipal n° 1.283/2026, com os recursos garantidos pela Lei Municipal n° 1.284/2026, e dá outras providências." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Fundação Espírita Judas Iscariotes — FEJI, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n° 47.985.189/0001-82, por meio de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 2°. A parceria tem por finalidade a execução do serviço de Residência Inclusiva Regionalizada, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 1.283, de 04 de fevereiro de 2026, que estabelece a cooperação entre os Municípios de Igarapava, São José da Bela Vista e Ipuã para o acolhimento de jovens e adultos com deficiência. Art. 3°. A escolha da referida entidade justifica-se pela inviabilidade de competição e pela natureza singular do objeto, considerando a expertise técnica da instituição e a necessidade de manutenção do atendimento aos usuários já vinculados à entidade, garantindo a eficiência e a continuidade do serviço público regionalizado. Art. 4°. Os recursos destinados ao custeio desta parceria no exercício de 2026 observarão o limite do Crédito Adicional Especial aberto pela Lei Municipal n° 1.284, de 04 FLS: 113 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N° 1.310 DE 24 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL de fevereiro de 2026, no valor global de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Art. 5°. As despesas onerarão a dotação orçamentária especifica criada pela Lei Municipal n° 1.284/2026, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAJSP Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026. H bl B RTO LACERDA ROD r ‘Cí e e#C(i ) Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.