| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA SENCIÊNCIA DOS ANIMAIS E ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA A PROTEÇÃO EO BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI N° 06.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 114 Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.311 DE 25 DE MARÇO DE 2026 PREFE WO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA SENCIÊNCIA DOS ANIMAIS E ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA A PROTEÇÃO E O BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI N° 06.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1°. Esta Lei reconhece os animais como seres sencientes, dotados de natureza biológica e sensibilidade, capazes de experimentar dor, sofrimento e bem-estar, merecedores de proteção jurídica no âmbito do Município de Igarapava. Art. 2". A proteção e o bem-estar animal no Município observarão os seguintes princípios: I. respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais; II. vedação à submissão dos animais a atos de crueldade, maus-tratos ou abandono; III. promoção da guarda responsável; IV. observância das necessidades próprias de cada espécie. Art. 3°. Para fins desta Lei, considera-se bem-estar animal a condição em que sejam respeitadas as necessidades básicas da espécie, especialmente: I. acesso a água e alimentação adequadas; II. abrigo compatível com as condições climáticas; III. prevenção e tratamento de enfermidades; IV. proteção contra situações que causem medo, dor ou estresse desnecessário. FLS: 115 Prefeitura Municipal De lgarapava LEI N°1.311 DE 25 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 4°. A interpretação das normas municipais relativas à proteção animal deverá observar o reconhecimento da senciência previsto nesta Lei, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2026. (/( /' tiCib , Ce(XN U(iviDER ACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. NIA BONESSO de Gabinete