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norma nº 1311/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA SENCIÊNCIA DOS ANIMAIS E ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA A PROTEÇÃO EO BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI N° 06.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 114 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.311 DE 25 DE MARÇO DE 2026 PREFE WO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO 
DA SENCIÊNCIA DOS ANIMAIS E 
ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA A 
PROTEÇÃO E O BEM-ESTAR ANIMAL 
NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - 
PROJETO DE LEI N° 06.2026, DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei : 
Art. 1°. Esta Lei reconhece os animais como seres sencientes, dotados de natureza 
biológica e sensibilidade, capazes de experimentar dor, sofrimento e bem-estar, merecedores 
de proteção jurídica no âmbito do Município de Igarapava. 
Art. 2". A proteção e o bem-estar animal no Município observarão os seguintes 
princípios: 
I. respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais; 
II. vedação à submissão dos animais a atos de crueldade, maus-tratos ou abandono; 
III. promoção da guarda responsável; 
IV. observância das necessidades próprias de cada espécie. 
Art. 3°. Para fins desta Lei, considera-se bem-estar animal a condição em que sejam 
respeitadas as necessidades básicas da espécie, especialmente: 
I. acesso a água e alimentação adequadas; 
II. abrigo compatível com as condições climáticas; 
III. prevenção e tratamento de enfermidades; 
IV. proteção contra situações que causem medo, dor ou estresse desnecessário. 
FLS: 115 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N°1.311 DE 25 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 4°. A interpretação das normas municipais relativas à proteção animal deverá 
observar o reconhecimento da senciência previsto nesta Lei, sem prejuízo da legislação 
federal e estadual aplicável. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2026. 
(/( /' tiCib , Ce(XN 
U(iviDER ACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
NIA BONESSO 
de Gabinete 

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