| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO DE 2025. |
| native_id | 1856 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ATO DA MESA Nº 14/2025 DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO DE 2025. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII, art. 10, do Regimento Interno; Considerando que a manutenção do Poder Legislativo Municipal é realizada com valores recebidos a título de repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo, conforme estabelece o art. 168, da Constituição Federal; Considerando que os recursos repassados ao Poder Legislativo são imprescindíveis à manutenção de suas funções institucionais, prestando alicerce, outrossim, ao próprio princípio da Separação dos Poderes; Considerando que a remessa dos duodécimos deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, na forma do art. 168, da Constituição Federal e do inciso XVII, art. 61, da Constituição Federal; Considerando o valor a ser repassado ao Poder Legislativo pela Lei Municipal nº 1.190, de 07 de janeiro de 2025, conforme necessidades previstas ao tempo de elaboração da Lei Orçamentária Municipal; Considerando que o Poder Legislativo tem realizado uma gestão de recursos menos dispendiosa do que a prevista, o que tem gerado saldo positivo; Considerando que tais recursos não deixam de ser imprescindíveis às necessidades do Poder Legislativo, mormente pela existência de compromissos legais e contratuais ao longo do exercício financeiro; Considerando, todavia, que a restituição de parcela dos valores recebidos nos meses de janeiro a novembro não comprometerá a execução financeira no exercício de 2025; Considerando, por fim, a recomendação da Corte de Contas contida no Comunicado SDG 26/2023!; RESOLVE: 1 Disponível em: https://www tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/Comunicado SDG 26 2023 disponibilizado%20no%2 0dia%2016%20de%20maio%20de%202023.pdf Acesso em 08 de maio de 2025. Página 1 de 2 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaWigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 1º, Determinar a devolução antecipada, ao tesouro municipal, de parcela do valor recebido a título de duodécimo no exercício de 2025. Art. 2º. O valor a ser restituído é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 3º. A devolução ocorrerá mediante transferência bancária. Art. 4º. A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, não contínua, observadas às exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal; Parágrafo único. Esta devolução não implica e não deve ser interpretada como renúncia ao recebimento das próximas parcelas duodecimais. Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 1º Secretária e Vergadora da Câmara Municipal de Igarapava nj ) ELOISA HELENA DE MORAES 2º Secretária e Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava