| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 118.903,95 (CENTO E DEZOITO MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À REFORMA DO TIRO DE GUERRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal FLS: 116 De Igarapava LEI Nº 1.312 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 118.903,95 (CENTO E DEZOITO MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À REFORMA DO TIRO DE GUERRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 118.903,95 (cento e dezoito mil novecentos e três reais e noventa cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a reforma do Tiro de Guerra, com a seguinte classificação: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.01- Gabinete Unidade Executora 02.01-03–JSM/Tiro de Guerra Funcional Programática 04.122.0045.2007.0000–Manutenção do Tiro de Guerra Elemento de Despesa 4.4.90.51.00- Obras e instalações Fonte 02 Vínculo 100-138 Valor do Crédito R$ 118.903,95 Prefeitura Municipal FLS: 117 De Igarapava LEI Nº 1.312 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos de emenda parlamentar estadual. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto. Art. 4º. A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos trinta e um dias do mês de março de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal