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norma nº 1312/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 118.903,95 (CENTO E DEZOITO MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À REFORMA DO TIRO DE GUERRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal
FLS: 116
De Igarapava
LEI Nº 1.312 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 118.903,95
(CENTO E DEZOITO MIL NOVECENTOS E TRÊS
REAIS E NOVENTA CINCO CENTAVOS), PARA
CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA À REFORMA DO TIRO
DE GUERRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 118.903,95 (cento e dezoito mil novecentos e três reais e noventa cinco
centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a reforma
do Tiro de Guerra, com a seguinte classificação:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.01- Gabinete
Unidade Executora 02.01-03–JSM/Tiro de Guerra
Funcional Programática
04.122.0045.2007.0000–Manutenção do Tiro de
Guerra
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00- Obras e instalações
Fonte 02
Vínculo 100-138
Valor do Crédito R$ 118.903,95
Prefeitura Municipal
FLS: 117
De Igarapava
LEI Nº 1.312 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos de
emenda parlamentar estadual.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial
de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.
Art. 4º. A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025
(PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao
exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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