| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | ESPECIAL DE R$ 405.935,84 (QUATROCENTOS E CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal FLS: 118 De Igarapava LEI Nº 1.313 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 405.935,84 (QUATROCENTOS E CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 405.935,84 (quatrocentos e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a construção de Estação Elevatória de Esgoto do Distrito Industrial, com a seguinte classificação: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras Funcional Programática 15.451.0280.2652.0000 Construção de Estação Elevatória de Esgoto Elemento de Despesa 4.4.90.51.00–Obras e Instalações Fonte 05 Vínculo 100 - 139 Valor do Crédito R$ 225.935,84 Prefeitura Municipal FLS: 119 De Igarapava LEI Nº 1.313 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras Funcional Programática 15.451.0280.2652.0000 Construção de Estação Elevatória de Esgoto Elemento de Despesa 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente Fonte 05 Vínculo 100 - 139 Valor do Crédito R$ 180.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos de emenda parlamentar federal. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto. Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos trinta e um dias do mês de março de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal