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norma nº 1313/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaESPECIAL DE R$ 405.935,84 (QUATROCENTOS E CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal
FLS: 118
De Igarapava
LEI Nº 1.313 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE R$ 405.935,84 (QUATROCENTOS E CINCO
MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA
E QUATRO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO DISTRITO
INDUSTRIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 405.935,84 (quatrocentos e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e
quatro centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a
construção de Estação Elevatória de Esgoto do Distrito Industrial, com a seguinte
classificação:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E
CONSERVAÇÃO
Unidade Executora 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras
Funcional Programática
15.451.0280.2652.0000 Construção de Estação
Elevatória de Esgoto
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00–Obras e Instalações
Fonte 05
Vínculo 100 - 139
Valor do Crédito R$ 225.935,84
Prefeitura Municipal
FLS: 119
De Igarapava
LEI Nº 1.313 DE 31 DE MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E
CONSERVAÇÃO
Unidade Executora 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras
Funcional Programática
15.451.0280.2652.0000 Construção de Estação
Elevatória de Esgoto
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente
Fonte 05
Vínculo 100 - 139
Valor do Crédito R$ 180.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026,
oriundos de emenda parlamentar federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional
especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito
aberto.
Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025
(PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao
exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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