br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 1314/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 159.708,65 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL SETECENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal
FLS: 120
De Igarapava
LEI Nº 1.314 DE DE 13 MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 159.708,65 (CENTO E
CINQUENTA E NOVE MIL SETECENTOS E OITO
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), PARA
CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA SEMAFÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 159.708,65 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e
cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a
implantação do Sistema Semafórico no Município de Igarapava, com a seguinte
classificação:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E
CONSERVAÇÃO
Unidade Executora 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras
Funcional Programática
15.451.0280.2653.0000 – Implantação do Sistema
Semafórico Municipal
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 05
Vínculo 100 - 140
Valor do Crédito R$ 159.708,65
Prefeitura Municipal
FLS: 121
De Igarapava
LEI Nº 1.314 DE DE 13 MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026,
oriundos de emenda parlamentar federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional
especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito
aberto.
Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025
(PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao
exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal

open original →