| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 159.708,65 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL SETECENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal FLS: 120 De Igarapava LEI Nº 1.314 DE DE 13 MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 159.708,65 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL SETECENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 159.708,65 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a implantação do Sistema Semafórico no Município de Igarapava, com a seguinte classificação: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras Funcional Programática 15.451.0280.2653.0000 – Implantação do Sistema Semafórico Municipal Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte 05 Vínculo 100 - 140 Valor do Crédito R$ 159.708,65 Prefeitura Municipal FLS: 121 De Igarapava LEI Nº 1.314 DE DE 13 MARÇO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos de emenda parlamentar federal. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto. Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos trinta e um dias do mês de março de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal