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norma nº 1316/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaREGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA N° 02/2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 14/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal
FLS: 124
de Igarapava
LEI Nº 1.316 DE 07 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE
CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUÇÃO
PRIVATIVA N° 02/2025, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 14/2026,
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor e a forma de concessão do vale-refeição aos
servidores ativos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava, conforme previsto
contida no art. 196, inciso V, da Lei Complementar n° 45, de 03 de junho de 2015.
Art. 2º - O valor mensal do vale-refeição passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais).
Art. 3º - O vale-refeição será concedido em pecúnia, mediante crédito na folha de
pagamento dos servidores ativos e comissionados, e será corrigido anualmente por Ato da
Mesa, obedecendo a database e ao percentual do reajuste salarial concedido aos servidores da
Câmara Municipal.
Art. 4º - O beneficio possui natureza indenizatória, não integrando o vencimento ou a
remuneração para quaisquer efeitos legais, não estando sujeito a desconto, nem servindo de
base de cálculo para qualquer vantagem funcional, adicional, gratificação ou contribuição.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Prefeitura Municipal
FLS: 125
de Igarapava
LEI Nº 1.316 DE 07 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicado, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º - Fica revogada expressamente a Resolução Privativa n° 02/2025, de 29 de
abril de 2025.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos sete dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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