| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA N° 02/2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 14/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal FLS: 124 de Igarapava LEI Nº 1.316 DE 07 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, REVOGA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA N° 02/2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 14/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor e a forma de concessão do vale-refeição aos servidores ativos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava, conforme previsto contida no art. 196, inciso V, da Lei Complementar n° 45, de 03 de junho de 2015. Art. 2º - O valor mensal do vale-refeição passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Art. 3º - O vale-refeição será concedido em pecúnia, mediante crédito na folha de pagamento dos servidores ativos e comissionados, e será corrigido anualmente por Ato da Mesa, obedecendo a database e ao percentual do reajuste salarial concedido aos servidores da Câmara Municipal. Art. 4º - O beneficio possui natureza indenizatória, não integrando o vencimento ou a remuneração para quaisquer efeitos legais, não estando sujeito a desconto, nem servindo de base de cálculo para qualquer vantagem funcional, adicional, gratificação ou contribuição. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal FLS: 125 de Igarapava LEI Nº 1.316 DE 07 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicado, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 7º - Fica revogada expressamente a Resolução Privativa n° 02/2025, de 29 de abril de 2025. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos sete dias do mês de abril de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal