| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NO EXERCÍCIO DE 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Página 1 de 1 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2026 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NO EXERCÍCIO DE 2026. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, no mês de abril de 2026, o pagamento do adiantamento da gratificação natalina aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargo em comissão da Câmara Municipal de Igarapava com fundamento no art. 2º da Resolução Privativa nº 07/2024 e art. 98 da Lei Complementar nº 45/2015. §1º O valor do adiantamento corresponderá a seis doze avos (6/12) da remuneração a que o servidor tiver direito a título de gratificação natalina no exercício de 2026, observada a proporcionalidade devida aos meses de efetivo exercício. §2º O valor a ser pago em abril corresponderá a até seis doze avos da gratificação natalina, calculados com base nos meses de efetivo exercício até abril, sendo os demais avos, conforme o total de meses trabalhados no ano, pagos até 20 de dezembro de 2026. §3º Na hipótese de extinção da relação jurídica entre o servidor e a Administração Pública antes do pagamento final da gratificação natalina, será efetuada a compensação entre o valor adiantado e o valor efetivamente devido, nos termos do art. 3º da Resolução Privativa nº 07/2024 e da Lei Complementar nº 045/2015. Art. 2º Os setores competentes da Câmara Municipal de Igarapava adotarão as providências necessárias à execução deste Ato, observando-se as disposições da Resolução Privativa nº 07/2024 e da Lei Complementar nº 045/2015. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Igarapava, 29 de abril de 2026. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava