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norma nº 1317/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE OFERTA DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU) E IMPLANTE CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO DE LONGA DURAÇÃO (IMPLANON) NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA., COM FOCO NA DESBUROCRATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 17/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 126 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.317 DE 23 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE OFERTA DE DISPOSITIVO 
INTRAUTERINO (DIU) E IMPLANTE 
CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO DE LONGA 
DURAÇÃO (IMPLANON) NA REDE PÚBLICA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA., COM 
FOCO NA DESBUROCRATIZAÇÃO E 
AMPLIAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE 
LEI N° 17/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal 
de disponibilização de métodos contraceptivos de longa duração, a saber, dispositivo 
intrauterino (DIU) e implante contraceptivo subdérmico de longa duração (Implanon). 
Parágrafo único. O objetivo desta lei é garantir as pessoas com útero, incluindo 
mulheres cisgênero, homens trans e pessoas não-binarias, em idade reprodutiva, O acesso 
gratuito a métodos contraceptivos de longa duração, disponibilizados nas Unidades Básicas 
de Saúde (UBSs), maternidades e demais serviços de saúde da rede municipal, com 
acompanhamento clinico adequado, orientação sobre uso, inserção e retirada, em 
conformidade com a Portaria SECTICS/MS n° 48/2025 e demais normas legais aplicáveis. 
Art. 2° - São diretrizes do Programa Municipal de disponibilização de métodos 
contraceptivos de longa 
duração: 
I - garantir o acesso universal e gratuito ao DIU de cobre e DIU hormonal, bem como 
ao implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon), conforme opção escolhida 
pelo (a) paciente; 
II - desburocratizar o acesso, facilitando a inserção rápida durante consultas de 
planejamento familiar; 
FLS: 127 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.317 DE 23 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
III - fomentar a inserção do dispositivo intrauterino no pós-parto (APP) ou pós￾abortamento (APA), preferencialmente nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas; 
IV - reduzir a ocorrência de gestações não planejadas, contribuindo, 
consequentemente, para a diminuição de abortos, por meio da ampliação do acesso a métodos 
contraceptivos seguros e eficazes; 
V- disponibilizar na rede pública de saúde municipal o Implanon, em consonância 
com a Portaria SECTICS/MS n° 48, de 8 de julho de 2025; 
Art. 3
0
- A inserção dos métodos contraceptivos de longa duração deve ser precedida 
de avaliação clinica, conforme protocolos do Ministério da Saúde, não sendo permitida a 
exigência de autorização de cônjuge ou companheiro, em conformidade com a Lei Federal n ° 
14.443/2022. 
Art. 4
0
- O Município buscará, em parceria com o Estado e a União, a aquisição e a 
distribuição contínua dos dispositivos, assegurando o abastecimento regular da rede municipal 
de saúde e o atendimento integral a demanda da população. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, através do Fundo Municipal de 
Saúde. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte e três dias do mês de abril de 2026. 
"SrifãDERTO LACERDA RODRI 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SUA' NIA BONESSO 
e e de Gabinete 

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