| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal De Igarapava LEI N° 1.318 DE 28 DE ABRIL DE 2026 FLS: 128 PREFE O MUNICIPAL "ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O art. 10 da Lei n° 1.293, de 25 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.498.524,73 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos da Resolução CMY n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à adequação e implantação de AVCB nas creches e unidades escolares do Município de Igarapava, bem como nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais prédios públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAJSP Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026. 1-4aâã UMBERTO LACERDA RODRIGUE Prefeito Municipal de Igarapava/SP REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. /0 SUZANJÇ1ENIA BONESSO Chefe dd Gabinete