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norma nº 1318/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
LEI N° 1.318 DE 28 DE ABRIL DE 2026 
FLS: 128 
PREFE O MUNICIPAL 
"ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 
N° 1.293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do 
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 10 da Lei n° 1.293, de 25 de fevereiro de 2026, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.498.524,73 (um milhão, quatrocentos e 
noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos da 
Resolução CMY n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à adequação e 
implantação de AVCB nas creches e unidades escolares do Município de Igarapava, bem 
como nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais prédios públicos, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVAJSP 
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026. 
1-4aâã 
UMBERTO LACERDA RODRIGUE 
Prefeito Municipal de Igarapava/SP 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
/0 
SUZANJÇ1ENIA BONESSO 
Chefe dd Gabinete 

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