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norma nº 1321/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2026
Date 2026-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 15/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 135 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.321 DE 29 DE ABRIL DE 2026 PREF 1TO L MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO 
MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS 
ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES NO 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 15/2026, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Igarapava/SP o Banco Municipal de 
Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares, com a finalidade de disponibilizar, em regime de 
empréstimo temporário e gratuito, equipamentos destinados a auxiliar pessoas com 
deficiência, mobilidade reduzida, em recuperação de cirurgias, vítimas de acidentes ou 
acometidas por doenças que exijam cuidados especiais. 
Art. 2° - O Banco Municipal de Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares terá 
como objetivo oferecer suporte às famílias do município que necessitem de equipamentos de 
apoio a mobilidade ou aos cuidados domiciliares, contribuindo para a melhoria da qualidade 
de vida dos pacientes e de seus cuidadores. 
Art. 3° - Poderão integrar o acervo do Banco Municipal, entre outros 
equipamentos: 
I- cadeiras de rodas; 
II - cadeiras de banho ou higiênicas; 
III - camas hospitalares; 
IV - colchões hospitalares e colchões pneumáticos (anti - escaras); 
V- andadores; 
VI - muletas; 
VII - bengalas; -00 
VIII - talas e imobilizadores ortopédicos; 
IX - botas ortopédicas; 
X - coletes ortopédicos; 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.321 DE 29 DE ABRIL DE 2026 
EIS: 136 
PREFE O MUNICIPAL 
XI - guinchos hidráulicos ou elevadores de transferência para pacientes acamados; 
XII - suportes de soro; 
XIII - mesas hospitalares auxiliares para leito; 
XIV - outros equipamentos destinados a mobilidade e aos cuidados de pacientes. 
Art. 4° - O acervo do Banco Municipal poderá ser constituído por: 
1- equipamentos adquiridos pelo Município; 
II - doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas; 
III - doações ou cessões realizadas por hospitais, clínicas e instituições de saúde; 
IV- equipamentos provenientes de campanhas solidarias; 
V - parcerias, convênios ou termos de cooperação firmados com entidades 
filantrópicas, Organizações da sociedade civil, clubes de serviço, igrejas e demais instituições. 
Art. 5° - O empréstimo dos equipamentos será realizado mediante cadastro do 
beneficiário junto ao órgão responsável designado pelo Poder Executivo, podendo ser exigido 
termo de responsabilidade pela guarda e conservação do bem. 
Art. 6° - Os equipamentos cedidos deverão ser devolvidos ao Banco Municipal 
após o término de sua necessidade de uso, em condições adequadas de conservação, para que 
possam ser disponibilizados a outros beneficiários. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026. 
-a/G6
E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava/SP 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SUZA BONESSO 
Chefe de abinete 

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