| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2026 |
| Date | 2026-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 15/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 135 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.321 DE 29 DE ABRIL DE 2026 PREF 1TO L MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 15/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Igarapava/SP o Banco Municipal de Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares, com a finalidade de disponibilizar, em regime de empréstimo temporário e gratuito, equipamentos destinados a auxiliar pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, em recuperação de cirurgias, vítimas de acidentes ou acometidas por doenças que exijam cuidados especiais. Art. 2° - O Banco Municipal de Equipamentos Ortopédicos e Hospitalares terá como objetivo oferecer suporte às famílias do município que necessitem de equipamentos de apoio a mobilidade ou aos cuidados domiciliares, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de seus cuidadores. Art. 3° - Poderão integrar o acervo do Banco Municipal, entre outros equipamentos: I- cadeiras de rodas; II - cadeiras de banho ou higiênicas; III - camas hospitalares; IV - colchões hospitalares e colchões pneumáticos (anti - escaras); V- andadores; VI - muletas; VII - bengalas; -00 VIII - talas e imobilizadores ortopédicos; IX - botas ortopédicas; X - coletes ortopédicos; Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.321 DE 29 DE ABRIL DE 2026 EIS: 136 PREFE O MUNICIPAL XI - guinchos hidráulicos ou elevadores de transferência para pacientes acamados; XII - suportes de soro; XIII - mesas hospitalares auxiliares para leito; XIV - outros equipamentos destinados a mobilidade e aos cuidados de pacientes. Art. 4° - O acervo do Banco Municipal poderá ser constituído por: 1- equipamentos adquiridos pelo Município; II - doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas; III - doações ou cessões realizadas por hospitais, clínicas e instituições de saúde; IV- equipamentos provenientes de campanhas solidarias; V - parcerias, convênios ou termos de cooperação firmados com entidades filantrópicas, Organizações da sociedade civil, clubes de serviço, igrejas e demais instituições. Art. 5° - O empréstimo dos equipamentos será realizado mediante cadastro do beneficiário junto ao órgão responsável designado pelo Poder Executivo, podendo ser exigido termo de responsabilidade pela guarda e conservação do bem. Art. 6° - Os equipamentos cedidos deverão ser devolvidos ao Banco Municipal após o término de sua necessidade de uso, em condições adequadas de conservação, para que possam ser disponibilizados a outros beneficiários. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026. -a/G6 E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava/SP REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SUZA BONESSO Chefe de abinete