| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO OPOSITIVO - DESAFIADOR (TOD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 18/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.322 DE 29 DE ABRIL DE 2026 FLS: 137 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO °POSITIVO - DESAFIADOR (TOD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 18/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril. Art. 2° - A Semana de que trata o art. 1° tem por objetivo promover a conscientizaç'ão acerca da importância do diagnóstico e do tratamento precoces em pessoas com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD). Art. 3 0 - São objetivos da Semana Municipal de Conscientização: I - estimular e mobilizar órgãos públicos e privados para a promoção, realização e divulgação de eventos que contribuam para a ampliação da conscientização coletiva sobre o Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD); II - promover ações de socialização e cidadania, visando a integração das pessoas com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD) a comunidade em que vivem; III - promover palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas sobre o Transtorno Opositivo Desafiador (TOD); IV - realizar atividades nas escolas da rede municipal, voltadas a difusão de informações sobre Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a inclusão, ao acolhimento e ao combate ao preconceito; FLS: 138 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.322 DE 29 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL V - desenvolver ações de orientação e apoio as famílias de pessoas com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD); VI - estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, profissionais de saúde e entidades da sociedade civil. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026. ohaid g-) HUMI3ERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava/SP REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. SU A ONESSO efe de abinete