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norma nº 1322/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO OPOSITIVO - DESAFIADOR (TOD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 18/2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.322 DE 29 DE ABRIL DE 2026 
FLS: 137 
PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO 
°POSITIVO - DESAFIADOR (TOD), NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI N° 18/2026, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a 
Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a 
ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril. 
Art. 2° - A Semana de que trata o art. 1° tem por objetivo promover a 
conscientizaç'ão acerca da importância do diagnóstico e do tratamento precoces em pessoas 
com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD). 
Art. 3
0
- São objetivos da Semana Municipal de Conscientização: 
I - estimular e mobilizar órgãos públicos e privados para a promoção, realização e 
divulgação de eventos que contribuam para a ampliação da conscientização coletiva sobre o 
Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD); 
II - promover ações de socialização e cidadania, visando a integração das pessoas 
com Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD) a comunidade em que vivem; 
III - promover palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas sobre o 
Transtorno Opositivo Desafiador (TOD); 
IV - realizar atividades nas escolas da rede municipal, voltadas a difusão de 
informações sobre Transtorno Opositivo - Desafiador (TOD), a inclusão, ao acolhimento e ao 
combate ao preconceito; 
FLS: 138 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.322 DE 29 DE ABRIL DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL 
V - desenvolver ações de orientação e apoio as famílias de pessoas com 
Transtorno Opositivo Desafiador (TOD); 
VI - estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, 
profissionais de saúde e entidades da sociedade civil. 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP 
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026. 
ohaid g-) 
HUMI3ERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava/SP 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. 
SU A ONESSO 
efe de abinete 

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