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norma nº 1324/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, VISANDO A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE, POR MEIO DE RECURSOS FEDERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
De Igarapava
FLS: 140
LEI Nº 1.324 DE 19 DE MAIO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, VISANDO À EXECUÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO DESTINADO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE SAÚDE, POR MEIO DE RECURSOS
FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor total de R$ 140.499,20 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
vinte centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para custeio dos
serviços especializados de saúde, conforme Plano de Trabalho nº 002/2026 — SMS, com a
seguinte classificação:
Órgão
02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática
10.302.0156.2702.0000 - Custeio de Atenção
Especializada - PMAE
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte 05
[ Vínculo 302 - 034
Valor do Crédito
R$ 140.499,20
FLS: 141
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI Nº 1.324 DE 19 DE MAIO DE 2026 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de
que trata o art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação no exercício de 2026, nos
termos do inciso II, $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos de transferências do
Governo Federal destinadas ao custeio de ações voltadas à Atenção Especializada em Saúde,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), relacionadas às estratégias de ampliação do
acesso aos serviços especializados, incluindo o Programa de Melhoria do Acesso às
Especialidades (PMAE).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, o
crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor
total do crédito aberto, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4ºA abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº
1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas
referentes ao exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dezenove dias do mês de maio de 2026.
SÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUE
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
ÊNIA BONESSO
hefé de Gabinete

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