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norma nº 884/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

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FLS: 018
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 884 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração dos convênios nº 00509/2019 com a
Secretaria de Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação de esforços dos convenentes,
promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde
prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para
ocorrer despesas com Custeio (material de consumo).
Art. 2º - O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito
adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender
as despesas a seguir:
10.301,0150.2047.0000 - Aquisição de Medicamentos - Conv
0509/19
Funcional Programática
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00
Valor Total do Crédito 150.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art, 1º,
decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do convênio nº
00509/2019, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde para o orçamento vigente, nos termos
do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber.
Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº
825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
para o exercício de 2019.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
7 J0SE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Be Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em li

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