| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 018 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 884 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração dos convênios nº 00509/2019 com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação de esforços dos convenentes, promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio (material de consumo). Art. 2º - O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: 10.301,0150.2047.0000 - Aquisição de Medicamentos - Conv 0509/19 Funcional Programática Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Valor Total do Crédito 150.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art, 1º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do convênio nº 00509/2019, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber. Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2019. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 7 J0SE RICARDO RODRIGUES MATTAR Be Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em li