| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE SUBSTITUI O CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ALTERA O PERÍODO DE RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava(Aterra.com.br EMENDA SUBSTITUTIVA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE SUBSTITUI O CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ALTERA O PERÍODO DE RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, APROVOU em 2º votação neste dia 27/06/2013, e a Mesa da Câmara PROMULGA nos termos do artigo 38, 82º a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava: Art.11. O artigo 11, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. A Câmara Municipal reunir-se-á semanalmente na sede do Município, de 1º de Fevereiro a 30 de Junho e de 16 de Julho a 20 de Dezembro. $ 1º As sessões ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. $ 2º A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno. $ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal, far-se-á: I — pelo Prefeito, quando este entender necessário; H — pelo Presidente da Câmara para compromisso e a posse do Prefeito e Vice- Prefeito; HI — pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da, Casa, em, caso de urgência, ou interesse público, relevante, $ 4º Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará, sobre a, matéria, para a qual foi convocada.” CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: camaraigarapava(aterra.com.br Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 27 de Junho de 2013. APM EL PAU O AFONSO MOREIRA - PRESIDENTE 4 Ch / —— O PR G R FERNANDES - VICE-PRESIDENTE x! e Mo: CECÍLIA CAROLINA SILVEIRA - 1º SECRETÁRIA | RICARDO MATEUS- 2º SECRETÁRIO Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei Ig.DS