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norma nº 1/2013

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE SUBSTITUI O CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ALTERA O PERÍODO DE RECESSO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO 
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —3172-5624 
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br 
E-MAIL: camaraigarapava(Aterra.com.br 
 
 
EMENDA SUBSTITUTIVA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2013, DE AUTORIA DOS MEMBROS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, QUE SUBSTITUI O CAPUT DO ARTIGO 11 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ALTERA O PERÍODO DE RECESSO DA CÂMARA 
MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, 
APROVOU em 2º votação neste dia 27/06/2013, e a Mesa da 
Câmara PROMULGA nos termos do artigo 38, 82º a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava: 
Art.11. O artigo 11, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 11. A Câmara Municipal reunir-se-á semanalmente na sede do Município, de 1º de 
Fevereiro a 30 de Junho e de 16 de Julho a 20 de Dezembro. 
$ 1º As sessões ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em 
sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. 
$ 2º A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu 
Regimento Interno. 
$ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal, far-se-á: 
I — pelo Prefeito, quando este entender necessário; 
H — pelo Presidente da Câmara para compromisso e a posse do Prefeito e Vice- Prefeito; 
HI — pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da, Casa, em, caso de 
urgência, ou interesse público, relevante, 
$ 4º Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará, sobre a, matéria, para 
a qual foi convocada.”
 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PODER LEGISLATIVO 
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br 
E-MAIL: camaraigarapava(aterra.com.br 
 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Igarapava, 27 de Junho de 2013. 
APM EL PAU O AFONSO MOREIRA - PRESIDENTE 
4 
Ch / —— O PR 
G R FERNANDES - VICE-PRESIDENTE 
x! e Mo: CECÍLIA CAROLINA SILVEIRA - 1º SECRETÁRIA | 
RICARDO MATEUS- 2º SECRETÁRIO 
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei Ig.DS

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