| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 019 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 885 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração do convênio nº 0412/2019 com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação de esforços dos convenentes, promover O fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio (material de consumo). Art. 2º - O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: ómio f-poneRENO SS a - Aquisição de Medicamentos Conv 0412/19 Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Valor Total do Crédito 80.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do convênio nº 0412/2019, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber. Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual - PPA, Lei nº 825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2019. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezoito de dezembro de/2019