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norma nº 885/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id190

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FLS: 019
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 885 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração do convênio nº 0412/2019 com a Secretaria de
Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação de esforços dos convenentes, promover O
fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do
SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio
(material de consumo).
Art. 2º - O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional
especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
ómio f-poneRENO SS
a - Aquisição de Medicamentos Conv 0412/19
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00
Valor Total do Crédito 80.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do
excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do convênio nº 0412/2019, celebrado com a
Secretaria de Estado da Saúde para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a
saber.
Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual - PPA, Lei nº
825/2018 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 798/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2019.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito de dezembro de/2019

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