| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS, SEM ENCARGO, DOADO PELO ESTADO DE SÃO PAULO PERTENCENTE À ÁREA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA RODAGEM – DER, DESDE QUE COM A FINALIDADE DE BENEFICIAR. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL — LEI Nº 769 — DE: 10.01.2018 AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS, SEM ENCARGO, DOADO PELO ESTADO DE SÃO PAULO PERTECENTE A ÁREA DO DEPARTAMENTO ESTRADA RODAGEM - DER, DESDE QUE COM A FINALIDADE DE BENEFÍCIAR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado da São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a RECEBER em doação do Estado de São Paulo o bem IMÓVEL de objeto de matrícula nº 7.447 na totalidade de 18.615,00 m?, de proprigdade do DEPARTAMENTO ESTRADA RODAGEM - DER, sem encargos, desde que o referido bem tenha por finalidade | atender necessidade permanente do Município, visando o interesse da coletividade. Art. 2º. A área será doada mediante declaração simples da vontade de doar do proprietário do bem, que será sucedido por uma Escritura Pública de | Doação ou outro instrumento jurídico próprio, sendo que todas as providências para tal documento, serão de obrigação do Município. Art. 3º. O Município, após a formalização do negócio jurídico, assumirá | todas as obrigações perante o bem, e se comprometerá a cumprir com os encargos exigidos pelo doador, sob pena de retrocessão. Art. 4º. Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o documento próprio de doação competente, assumindo os eventuais encargos impostos pelo doador. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as demais disposições em contrário. / ARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal