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norma nº 769/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS, SEM ENCARGO, DOADO PELO ESTADO DE SÃO PAULO PERTENCENTE À ÁREA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA RODAGEM – DER, DESDE QUE COM A FINALIDADE DE BENEFICIAR.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL —
LEI Nº 769 — DE: 10.01.2018
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS, SEM ENCARGO, DOADO
PELO ESTADO DE SÃO PAULO PERTECENTE A ÁREA DO DEPARTAMENTO
ESTRADA RODAGEM - DER, DESDE QUE COM A FINALIDADE DE
BENEFÍCIAR.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado da São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a RECEBER em
doação do Estado de São Paulo o bem IMÓVEL de objeto de matrícula nº 7.447 na
totalidade de 18.615,00 m?, de proprigdade do DEPARTAMENTO ESTRADA
RODAGEM - DER, sem encargos, desde que o referido bem tenha por finalidade |
atender necessidade permanente do Município, visando o interesse da
coletividade.
Art. 2º. A área será doada mediante declaração simples da vontade de
doar do proprietário do bem, que será sucedido por uma Escritura Pública de |
Doação ou outro instrumento jurídico próprio, sendo que todas as providências para
tal documento, serão de obrigação do Município.
Art. 3º. O Município, após a formalização do negócio jurídico, assumirá |
todas as obrigações perante o bem, e se comprometerá a cumprir com os encargos
exigidos pelo doador, sob pena de retrocessão.
Art. 4º. Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a assinar o documento próprio de doação competente, assumindo os
eventuais encargos impostos pelo doador.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
/
ARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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