| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Nº 001/2012, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, EM SEU ARTIGO 17, PARÁGRAFO 5º E ARTIGO 18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e GAMARA MUNICIPAL die DE IGA RAPAVA.S PODER: LATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FO 1023 - 3172-5624 - CEP. 14540-000 EST AULO e EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Nº 001/2012, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, EM SEU ARTIGO 17, PARÁGRAFO 5º E ARTIGO 18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, APROVOU em 2º discussão e 2º votação neste dia 25/06/2.012, e a MESA DA CÂMARA PROMULGA nos termos do artigo 38, 8 1º e 2º a seguinte Emenda à lei Orgânica do Município de Igarapava. Artigo 1º- O artigo 17, parágrafo 5º da Lei Orgânica ficará da seguinte forma: Artigo 17-.... Parágrafo 5º - A eleição da Mesa Diretora, far-se-á na última sessão ordinária do mês de dezembro de cada ano; permitindo a reeleição, considerando-se empossados automaticamente, os eleitos, a partir do primeiro dia do ano subsequente à eleição. Artigo 2º- O artigo 18 da Nova Lei Orgânica ficará da seguinte forma: Artigo 18- O mandato da Mesa Diretora, para o ano que iniciará em 2013, será de 01 (um) ano, permitindo a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. Artigo 3º- Estas Emendas entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava, 26 de junho de 2.012. e Md «— neto ade ie cost opuiDe dos Gjltêrto de Silva - Presidente, / e qeu Marcelo Israel So grês dos Santos =4£ Secretário Dr. Eurípedes Bars3. HF ilva — 2º Secretário Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Lei Ig.DS SEC