| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2018 |
| Date | 2018-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 201 |
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Ls: 114 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 772 - DE: 17.01.2018 REFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais, FAZ SABER ETC QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 250.000,00, com a seguinte codificação: Órgão 02 —- PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Unidade Executora 01 - Serviço de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Funcional Programática |22.695.0346.2110.0000 — Manutenção das Atividades Turísticas Elemento de Despesa 44.90.51.00 - Obras e Instalações Valor Total do Crédito R$ 250.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos no inciso Il, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, provenientes de do excesso de arrecadação, decorrentes de repasse de recursos financeiros ao Município pelo Governo Federal — Ministério do Turismo, nos termos do Convênio 862750/2017. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos dezessete desgrór E 8