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norma nº 774/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE COLABORAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 118
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEINº 774 — DE 31.01.2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM AS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE
COLABORAÇÃO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros no exercício de Janeiro de 2018 à Dezembro de
2018, valor TOTAL de R$ 83.068,80 (oitenta e três mil e sessenta e oito reais e
oitenta centavos), referente organização da sociedade civil LAR E ABRIGO DOS
IDOSOS DE IGARAPAVA, estabelecido a Rua Padre Zeferino, nº 1131 — Centro,
na cidade da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e
legalmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.379.746/0001-47.
$ 1º - O valor acima mencionado subdivide da seguinte forma: verba Federal a
importância anual de R$ 17.520,00; verba Estadual a importância anual de
R$ 47.548,80, e, recursos próprios a importância anual de R$ 18.000,00.
$ 2º - as despesas decorrentes da execução de que trata o artigo anterior
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, recursos federal, estadual
e próprio, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:
| - Fundo de Recurso Federal:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
218 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Il - Fundo de recurso Estadual:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
217 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Hl — Fundo de recurso próprio/municipal:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
216 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 774 — DE 31.01.2018
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE
COLABORAÇÃO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros no exercício de Janeiro de 2018 à Dezembro de
2018, valor TOTAL de R$ 98.490,00 (noventa e oito mil quatrocentos e noventa reais)
à organização da sociedade civil LAR VOVÓ QUERUBINA, estabelecida a Rua
Pedro José de Araújo, nº 265 — Centro, na cidade da Comarca de Igarapava, Estado
de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
45.323.953/0001-29.
$ 1º - O valor acima mencionado subdivide da seguinte forma: verba Federal
conforme atendimento no serviço, podendo chegar até a importância anual de R$
60.000,00, a de verba Estadual a importância anual de R$ 20.490,00, e, recursos
próprios a importância anual de R$ 18.000,00.
S 2º - as despesas decorrentes da execução de que trata o artigo anterior
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário:
| - Fundo de recurso Estadual:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
217 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Il — Fundo de recurso próprio/municipal:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
216 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE
COLABORAÇÃO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros no exercício de Janeiro de 2018 à Dezembro de
2018, valor TOTAL de R$ 73.370,00 (setenta e três mil trezentos e setenta reais) à
organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA —
AMIGA, estabelecida a Rua Capitão Vitoriano Machado, nº 565 — Centro, na cidade
da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 49.379.779/0001-97.
8 1º - O valor acima mencionado subdivide da seguinte forma: verba Federal,
conforme atendimento no serviço, podendo chegar até a importância anual,
R$ 45.000,00, verba Estadual a importância anual de R$ 10.370,00, e, recursos
próprios a importância anual de R$ 18.000,00.
S$ 2º - as despesas decorrentes da execução de que trata o artigo anterior
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário:
Prefeitura Municipal
De Igarapava
REFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 774 — DE 31.01.2018
| — Fundo de recurso Estadual:
02 EXECUTIVO
0205 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
217 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Il — Fundo de recurso próprio/municipal:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
216 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE
COLABORAÇÃO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros no exercício de Janeiro de 2018 à Dezembro de
2018, valor TOTAL de R$ 93.430,00 (noventa e três mil quatrocentos e trinta reais) à
organização da sociedade civil INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO,
estabelecido a Rua Aristides Waldomiro Nery, nº 576 — Centro, na cidade da
Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no
CNPJ/MF sob nº 49.373.699/0001-24.
$ 1º - O valor acima mencionado subdivide da seguinte forma: verba Federal,
conforme atendimento no serviço, podendo chegar até a importância anual de R$
60.000,00, verba Estadual a importância anual de R$ 15.430,00, e, recursos próprios
a importância anual de R$ 18.000,00.
$ 2º - As despesas decorrentes da execução de que trata o artigo anterior
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário:
| - Fundo de recurso Estadual:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
217 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Il - Fundo de recurso próprio/municipal:
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
020501 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0120 2038 0000 Manut. Fundo Munic. Assistência Social
216 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de Termo
de Colaboração anexa, parte integrante desta Lei.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 774 — DE 31.01.2018
Art. 6º - O Termo de Colaboração de que trata esta lei vigorará por 12 (doze)
meses, na forma prevista na minuta anexa, podendo ser prorrogado por igual
período, não excedente a 5 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais
pertinentes e devidamente comprovadas na prestação de contas.
Art. 7º - Os repasses de recursos federais e estaduais ficarão condicionados
ao recebimento pela municipalidade.
Parágrafo único: O não recebimento dos recursos não obriga o Município a
efetuar o pagamento.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos trinta e um de ahéirto de 2018.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
EFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 774 — DE 31.01.2018
ANEXO |
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX E A ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNIGIPAL DE «.ss.scssiasanaminsad /SP, inscrita no CNPJ/MF sob o
DÃO Esiaemeei nero zemass , com sede na Rua ............ MO umas , doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representada pelo(a) (autoridade competente), o(a),
Senhor (a) ...................i.. ea (organização da sociedade civil) ..........................
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , doravante denominado
à º
, Município de representada(o) pelo(a)
.., portador do RG n.º , SSP/SP e do CPF/MF n.º
residente e domiciliado à Rua ................. (PR
a EAR tem , Município de == resolvem
celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e
atualizações, consoante o processo administrativo nº ........................ e mediante as
cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa nº..........................
tem por objeto .......................... , conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado
pelo ordenador de despesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
|- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNCIPAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas à organização da sociedade
civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando
em meios oficiais de comunicação à referida organização eventuais alterações no seu
conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada
mediante Termo de Colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e
avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de
apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação
com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na
avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou
etapas de execução do objeto do termo de colaboração;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
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f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em
outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor,
assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as
respectivas responsabilidades;
9) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo
encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos
recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de
evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
Il- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o
poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único
do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o
disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas
repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem
como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
9) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no
termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua
sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 — Para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão
destinados o montante total de recursos de R$ (por extenso), nas
seguintes condições;
3.2 - XX parcelas, mensais e iguais, cada qual no valor de R$ (por
extenso)
3.3 - A transferência dos recursos somente será realizada, de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária alocados no orçamento MUNICIPAL,
observada a Classificação Orçamentária especificada:
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CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso
contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação
do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica
vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto
não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da
dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando obrigados às
mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas
e ficarão retidas nos seguintes casos:
| - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
ll - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
Hl- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 - O presente termo de colaboração/termo de fomento deverá ser executado
fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de
regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, para:
| - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
Il - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
ll - realização de despesas com data anterior à sua vigência;
PREFEITO MUNICIPAL |
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEINº 774 — DE 31.01.2018
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração retroagirá a partir do dia primeiro do corrente
ano, conforme autorização da Lei nº ..., art ..., conforme prazo previsto no anexo
Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias
antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e
regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente
Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente
termo de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
6.4 — Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser
formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da
vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo
expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou
efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo
de outros elementos, deverá conter:
| - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Il - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
Iv - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o
alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade
civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento
de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
| - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira,
qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais
bens;
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REFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 774 — DE 31.01.2018
Il - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano
de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo
ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da
sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas
responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas deverá ser pela organização da sociedade civil, a
administração pública municipal em duas etapas:
8.1.1 - Prestação de Contas mensal, e prestação de contas final, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o
seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre
outros, conforme consta no Manual de Parcerias com o Terceiro Setor.
8.1.2 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
8.1.3 - A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação
dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias após cada liberação do recurso,
noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á
mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos
seguintes relatórios:
| - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
Il - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano
de trabalho.
8.3 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
| - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
Il - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o
art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade
das ações quanto:
| - os resultados já alcançados e seus benefícios;
Il - os impactos econômicos ou sociais;
HI - o grau de satisfação do público-alvo;
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FEITO MUNICIPAL |
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IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto
pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração
pública observará os prazos descritos no Manual de Parcerias com o Terceiro Setor,
devendo concluir, alternativamente, pela: |
| - aprovação da prestação de contas;
Il - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
Ill - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de
tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido
prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a
obrigação.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no
prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do
cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual
período.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 — A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura
de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com
alteração da natureza do objeto.
9.3 — As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente
prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas em
prazo hábil para análise e parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura.
9.4 — É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária
a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas,
do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo
de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as
normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira
as seguintes sanções:
| - advertência;
ll- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da
administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
|rLS: 128
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Ill - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso Il.
10.2. As sanções estabelecidas nos incisos Il e Ill são de competência exclusiva da
Prefeitura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de
aplicação da penalidade.
10.3 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da
prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à
execução da parceria.
10.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à
apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente
da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a
publicidade dessa intenção;
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que
impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste
instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do
Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no
prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por
correspondência, correio eletrônico ou fax e serão consideradas regularmente
efetuadas quando comprovado o recebimento;
Il - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via correio eletrônico,
não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão
ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNIGIPAL
LEI Nº 774 — DE 31.01.2018 |
HI - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração,
serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de
colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro de
Igarapava - SP, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total
e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e
achado conforme, foi lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão
assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo
ou fora dele.
Es
Lo
se!
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil

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