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norma nº 775/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
De Igarapava
V PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 775 DE: 20.02.2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE
COLABORAÇÃO para consecução de finalidades de interesse público, por meio
de transferência de recursos financeiros no exercício de Fevereiro de 2018 à
Dezembro de 2018, valor TOTAL de R$ 315.726,36 (trezentos e quinze mil
setecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos); à organização da
sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A
INFÂNCIA DE IGARAPAVA - CRECHE ESCOLA CASA DA CRIANÇA,
estabelecida a Rua Presidente Vargas, nº 125 — Centro, na cidade da Comarca de
Igarapava, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 49.379.290/0001-15.
8 1º - O valor acima mencionado subdivide da seguinte forma: verba
federal —- FUNDEB a importância anual de R$ 297.726,36 (duzentos e noventa e
sete mil e setecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e recursos
próprios a importância anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
8 2º - as despesas decorrentes da execução de que trata o artigo anterior
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no
orçamento vigente, suplementada se necessário:
| - Fundo de recurso Federal:
02 - EXECUTIVO
02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.06.06 - FUNDEB
12.365.0210. 2270.0000 - Manut. Do Ensino Infantil FUNDEB - Creche |
367 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 05 262
Il — Fundo de Próprio/municipal:
02 - EXECUTIVO
02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.06.02 - SETOR CRECHE |
12.365.0210. 2290.0000 - Manut. Do Ensino Infantil - Creche |
367 3.3.90.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 365
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PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 775 DE: 20.02.2018
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de
Termo de Colaboração anexa, parte integrante desta lei.
Art. 3º - Os repasses de recursos federais e estaduais ficarão
condicionados ao recebimento pela municipalidade.
Parágrafo único: O não recebimento dos recursos não obriga o Município a
efetuar o pagamento. |
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MEGÍPIO DE a
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EFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 775 DE: 20.02.2018
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX E A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE .................. ISP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
a Rana na nad | com sede na Rua ......., nº ......., doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representada pelo(a) (autoridade competente), o(a), Senhor
+ e a (organização da sociedade civil) ........................ , inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º is doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL , sediada à Rua ............ E sa MD ii PAR em |
Miunhoigão de ...ió cas casvisssssa ISP, representada(o) pelo(a) ...................s portador do |
RG” amais SSP/SP e do CPF/MF n.º , residente e
domiciliado à Rua .... O esceary med goes dESEroa pd aaa po Ea Município
de .. ISP, resolvem celebrar o presente termo de colaboração, regendo-se
pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2.014 e atualizações, consoante o processo administrativo nº... e
mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente da dispensa nº... tem
por objeto .......... conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado pelo
ordenador de despesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES |
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
|- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNCIPAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas à organização da sociedade civil
por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios
oficiais de comunicação à referida organização eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante
Termo de Colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação
da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os |
beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da
parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na
reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas,
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas
de execução do objeto do termo de colaboração;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
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BREFEITO MUNICIPAL
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f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro
órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo,
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades;
9) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos
recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de
evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
|- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos
em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo,
no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº
13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto
no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras
dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos
processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de
transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de
execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os
ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede,
consulta ao extrato deste termo de colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 — Para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão destinados o
montante total de recursos de R$ (por extenso), nas seguintes condições;
3.2 - XX parcelas, mensais e iguais, cada qual no valor de R$ (por
extenso)
3.3 - A transferência dos recursos somente será realizada, de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária alocados no orçamento MUNICIPAL, observada
a Classificação Orçamentária especificada:
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FEITO MUNICIPAL
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CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
41. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido
no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica
vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não
utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do |
seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto |
prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, |
quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. |
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no
objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando obrigados às mesmas
condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e
ficarão retidas nos seguintes casos:
| - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
Il - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou O
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações
estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
Ill- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente
as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de
controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do |
responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. |
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1- O presente termo de colaboração/termo de fomento deverá ser executado fielmente
pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
| - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
III - realização de despesas com data anterior à sua vigência;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA |
6.1 - O presente Termo de Colaboração retroagirá a partir do dia primeiro do corrente |
ano, conforme autorização da Lei nº ..., art ..., conforme prazo previsto no anexo Plano de
Trabalho para a consecução de seu objeto.
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LEI Nº 775 DE: 20.02.2018
EFEITO MUNICIPAL
6.2 — Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão
admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo
de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 — Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser
formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da
vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente
vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros
retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuizo de
outros elementos, deverá conter:
| - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Il - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o
alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito
da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram
em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a
fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
| - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira,
qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais
bens;
Il - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de
trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade
civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas deverá ser pela organização da sociedade civil, a
administração pública municipal em duas etapas:
8.1.1 - Prestação de Contas mensal, e prestação de contas final, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
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EFEITO MUNICIPAL
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, conforme consta
no Manual de Parcerias com o Terceiro Setor.
8.1.2 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
8.1.3- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias após cada liberação do recurso, noventa
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a
duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á
mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos
seguintes relatórios:
| - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
Il - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto,
na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de
trabalho.
8.3 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
| - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
Il - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e
os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.
67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das
ações quanto:
|- os resultados já alcançados e seus benefícios;
Il - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública
observará os prazos descritos no Manual de Parcerias com o Terceiro Setor, devendo
concluir, alternativamente, pela:
| - aprovação da prestação de contas,
Il - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada
de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido
prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a
obrigação.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo
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de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento
de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 — A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de
termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com
alteração da natureza do objeto.
9.3 — As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o
prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas em prazo hábil para
análise e parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura.
9.4 — É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a
efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do
prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de
Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as
normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as
seguintes sanções:
| - advertência;
Il- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de |
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da |
administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
ll - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos |
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso Il. |
10.2. As sanções estabelecidas nos incisos Il e Ill são de competência exclusiva da
Prefeitura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de
aplicação da penalidade.
10.3 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação
de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da
parceria.
10.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à
apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 - O presente termo de colaboração poderá ser: |
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EFEITO MUNICIPAL
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| - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a
publicidade dessa intenção;
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
121 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem
em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual
deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte)
dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: |
| - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por
correspondência, correio eletrônico ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas
quando comprovado o recebimento;
Il - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via correio eletrônico, não
poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser
encaminhados no prazo de cinco dias; e
Ill - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão
aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de
colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro de Igarapava -
SP, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos
partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. |
A ram , de de 201...
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil

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