| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | CORRIGE ERRO DE FONTE DE RECURSO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018, COMO ESPECIFICA. |
| native_id | 205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 776 - DE: 06.03.2018 PREFEITO MUNICIPAL CORRIGE ERRO DE FONTE DE RECURSO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018, COMO ESPECIFICA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava. Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que a Lei Orçamentária Anual de 2018 foi realizada no que se refere a Manutenção do Ensino Infantil Pré-Escola e Manutenção do Ensino Infantil-Creche erroneamente, indicando fonte vinculada à União (fonte 05); CONSIDERANDO, que a fonte de recurso das aplicações próprias da educação é de recursos próprios (fonte 01): CONSIDERANDO, que a alteração é de cunho formal para correção de erro de digitação e não trará alterações de valores no orçamento aprovado; FAZ SABER QUE :A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a corrigir, na Contabilidade Municipal, fonte de recurso na Secretária de Educação. referente a aplicação de recursos próprios da Manutenção do Ensino Infantil Pré-Escola e Manutenção do Ensino Infantil-Creche. Onde se lê: 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 020692 — SETOR ENSINO INFANTIL 12 365 0210 2014 0000 — Manut. do Ensino Infantil Pré-Escola 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 05 — 213 000-EI 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 05 — 213 000-EI 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Varáveis — Pessoal Civil 05 — 213 000-EI 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais — Intra-Orçamentária 05 —- 213 000-El 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 05 — 213 000-EI 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 05 — 213 000-EI 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 05 — 213 000-EI 4.4.90.52.00 — Equipamentos Material 05 — 213 000-EI FLS: 140 Prefeitura Municipal de Igarapava = dia / PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 776 - DE: 06.03.2018 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 020692 — SETOR ENSINO INFANTIL 12 365 0210 2290 0000 — Manut. do Ensino Infantil Creche 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 05 — 212 000-EI 3.1.90.12.00 — Obrigações Patronais 05 — 212 000-EI 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Varáveis — Pessoal 05 — 212 000-EI 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais — Intra-Orçamentária 05 — 212 000-EI 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 05 — 212 000-EI 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 05 — 212 000-EI 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 05 — 212 000-EI 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 05 — 210 002-EI 4.4.90.52.00 — Equipamentos Material Permanente 05 — 212 000-EI Leia-se 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 020692 — SETOR ENSINO INFANTIL 12 365 0210 2014 0000 — Manut. do Ensino Infantil Pré-Escola 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 01 —213 000-EI 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 01 -213 000-EI 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Varáveis — Pessoal 01 -213 000-ElI 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais — Intra-Orçamentária 01 -213 000-ElI 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 01-213 000-EI 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 01-213 000-EI 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01213 000-El 4.4.90.52.00 — Equipamentos Material Permanente 01-213 000-ElI 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 020692 — SETOR ENSINO INFANTIL 12 365 0210 2290 0000 — Manut. do Ensino Infantil Creche 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil FLS: 141 Prefeitura Municipal de Igarapava 4 LEI Nº 776 - DE: 06.03.2018 PREFEITO MUNICIPAL 01 - 212 000-EI 3.1.90.12.00 — Obrigações Patronais01 — 212 000-EI 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Varáveis — Pessoal 01 -212 000-EI 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais — Intra-Orçamentária 01212 000-EI 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 01 —- 212 000-EI 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 01 —- 212 000-EI 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 01 -212 000-EI 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01-212 000-EI 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01-210 002-EI 4.4.90.52.00 — Equipamentos Material Permanente 01-212 000-EI Parágrafo Único — As alterações necessárias, modificarão os anexos do P.P.A e da L.D.O. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam — se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos seis de masçõÃie 2018 IGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data Diretor/do?