| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 144 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 778 - DE: 21.03.2018 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER ETC, Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 402.000,00, com a seguinte codificação: Órgão 02 —- PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Unidade Executora 02.08.01 — Divisão de Fiscalização e Obras Funcional Programática | 15.451.0280.1200.0000 — Recapeamento e pavimentação de vias urbanas Elemento de Despesa 44.90.51.00 - Obras e Instalações E Valor Total do Crédito R$ 402.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos no inciso Il, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação, decorrentes de repasse de recursos financeiros ao Município pelo Governo Federal — Ministério do Turismo, nos termos do Convênio 829663/2016. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e um de marçe de 2018 JOSÉ EURIPEDE RCIA Diretor Do Departamento inistrativo