| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PARTE DA ÁREA DE TERRA SITUADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP (ÁREA A E B) DESTINADA PROJETO TURISTICO, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 64.780,56 (SESSENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 8
Prefeitura Municipal De Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL | “LEINº 779 DE: 27.03.2048 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PARTE DA ÁREA DE TERRA SITUADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP (ÁREA A e B) DESTINADA PROJETO TURISTICO, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 64.780,56 (SESSENTA E QUATRO MIL. SETECENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava. Estado de São Paulo.no uso de suas atribuições legais FAZ SABER ETC ART. 1º Fica declarada de de desapropriação, áre conforme memoriais « conforme anexos utúgiade pública e de interesse social, para fins situada na zona vura! de Igarapava/SP, (AREA A e B coordenadas. e levantamento. mw ART. 2º -- À área a que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se ao Projeto Turístico. que irá trazer desenvolvimento econômico neste Município. conforme os art. 82 Xlleart. 114 V da Lei 278/2006 ART. 3º - Fica o Poder Executivo, vor meio de seu ramento Jurídico. autorizado a adotar as providências necessárias à « sapropriação de que trata a presente Lei. por via amigáve orsignando as indenizações à conta das dotações próprias do 0 rcamento vigente ART. 4º — O bem imóvel objeto da presente Lei ficara vinculado, para eteito de gerenciamento, ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico do Municipio de Igarapava/SP ART. 5º — Fica autonzado a aberura de credito ac importância de ate R$ 64.780,56 (sessenta e quatro mil, setecento e cinquenta e seis centavos) nas leis orça tarias mur dotações abaixo especificas + especial na 8 1º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 761 de 18.402 sobre o Plano Plurianual PPA para o periodo 2018/2072 programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica o nova 82º Fica incluso nas Metas de ni nº 752 de 21062017 que dispõe sob Exercicio de 2018, o novo Programa/Atívi 8 3º Fica incluso nos Anexos da Ler nº 762 de 23.11.2017. que dispõe sobre Orçamento Programa do Municipio de igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para € exercicio de 2018. a novo Programa/Atividade & Projeto “LS 146 Prefeitura Municipal A De Igarapava LEI Nº 779 — DE: 27.03.2018 PREFEITO MUNITIPA! Categoria Econômica. 02- Executivo: 0207 - Departamento de Cultura, Esporte e Turismo: 020701 — Serviços de Arte Cultura. Desporto e Turismo Função 22 — Industria. Subfunção - 695 - Turismo: Programa — 0346 — Fomento ao Turismo local Projeto - 1110 — Desapropriação / Aquis. Área Imovel de Interesse Público (Projeto Turístico); 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel: Fonte de Recursos: Municipal ART.6 - As despesas na forma do artigo anterior, sera coberta por conta de recursos próprios definidos de acordo com art. 43 e $5 da Lei Federal 4.320. ART. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e sete.desmarço de 2018. ICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra JOSÉ EURIPE RCIA Diretor de Departamen tministrativo Prefeitura Municipal | Pá De Igarapava [22 EE | MR MUNICIPAL, MEMORIAL DESCRITIVO Propriedade: Fazenda Vargem Alegre Proprietário: Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira Município: Igarapava Comarca: Igarapava Estado: São Paulo Matricula: 12.839 Cód. INCRA: 624.020.018.082-0 Área: 10,4513 ha Perímetro (m): 1.500,150 m Objetivo: Desapropriação Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas (Longitude: 47º45'54.215391'W, Latitude 19º59'12.803152'S e Altitude: 485.33 m); Rio Grande, que faz divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais; deste, segue confrontando com CEMIG - Companhia Energética de Minas, Reservatório Volta Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 100º41'24" e 61,08 m até o vértice 2, (Longitude: 47º45'52.158819'W |, Latitude 19º5913.203501"S e Altitude: 485,50 m); 109º47'06" e 43,49 m até o vértice 3, (Longitude: 47º45'50.760670"W , Latitude 19º5913.703756"S e Altitude: 485,55 Mm); 112º07'26" e 56,08 m até o vértice 4, (Longitude: 47º45'48.987025"W , Latitude 19º5914.417884"S e Altitude: 489,93 m); 116º44'57" e 77,96 m até o vértice 5, (Longitude: 47º45'46.613942"W , Latitude 19º59'15.595421"S e Altitude: 488,34 m); cerca; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Alegre, Matrícula nº 12839, de propriedade de Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º4313" e 105,36 m até o vértice 6, (Longitude: 47º45'48.406603'W , Latitude 19º59'18.570723"S e Altitude: 490,14 m); 159º46'41" e 324,51 m até o vértice 7, (Longitude: 47º45'44 723713ºW , Latitude 19º59'28.525599"S e Altitude: 491,15 m); 270º00'00" e 313,24 m até o vértice 8. (Longitude: 47º45'55.490660"W , Latitude 19º59'28.357605"S e Altitude: 494,32 m); Rodovia; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio da D.E.R - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (Rodovia Prefeitura Municipal De Igarapava ff | | Í PREFEITO MUNICIPAL | é, UE e H Anhanguera-SP 328), com os seguintes azimutes e distâncias: 18º55'54" e 2.19 | m até o vértice 9, (Longitude: 47º45'55.4650B0'W » Latitude 19º59'28.290724"S e Altitude: 494,29 m): 143826" e 40,24 m até o vértice 10, (Longitude: 47º45'55.093412"W;, Latitude 19º59'27 031193'S e Altitude: 493,39 m); 11º05'47" e 30,50 m até o vértice 11, (Longitude: 47º45'54.874657"'W , Latitude 19º59'26.061799"S e Altitude: 492.87 m); 8º08'56" e 43,25 m até o vértice 12. (Longitude: 47º45'54,639655"W , Latitude 19º59'24 674024"S e Altitude: 492,44 m); 4º20'42" e 43,42 m até o vértice 13, (Longitude: 47º45'54.501995"W . Latitude 19º59'23.268802"S e Altitude: 492,45 m); 1º5235" e 40,62 m até o vértice 14, (Longitude: 47º45'54 433239"W; , Latitude 19º59'21.950262"S e Altitude: 492,52 m); 359º18'58" e 51,95 m até o vértice 15, (Longitude: 47º45'54.425068"W , Latitude 19º59'20.261870"S e Altitude: 492,44 m); 355º35'49" e 59,53 m até o vértice 16, (Longitude: 47º45'54.548468'W , Latitude 19º5918.330903"S e Altitude: 492.30 m); 351º33'34" e 65.27 m até o vértice 17, (Longitude: 47º45'54.841116'W , Latitude 19º5916.227956"S e Altitude: 492,20 m); 348º31'43" e 36,91 m até o vértice 18, (Longitude: 47º45'55.072881"W , Latitude 19º59'15.048712'S e Altitude: 492.26 m); 347º2244" e 65,99 m até o vértice 19, (Longitude: 47º45'55.531977'W , Latitude 19º5912.948367"S e Altitude: 485,15 m): Rio Grande, que faz divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais; deste, segue confrontando com CEMIG — Companhia Energética de Minas, Reservatório Volta Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º21'e 38,52 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL- SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Probiema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Prefeitura Municipal | = De Igarapava | Pal | RREFEITO MUNICIPAL) | MEMORIAL DESCRITIVO Propriedade: Fazenda Vargem Alegre * Proprietário: Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira Município: Igarapava Comarca: Igarapava Estado: São Paulo Matrícula: 12.837 Cód. INCRA: 624.020.018.082-0 Área: 3,1343 ha Perímetro (m): 841,652 m Objetivo: Desapropriação Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 47º45'57.218612"W , Latitude 19º59'13.262625"S e Altitude: 490,48 m); Rodovia, deste, segue confrontando com Faixa de Domínio da DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (Rodovia Anhanguera-SP 328), com os seguintes azimutes e distâncias: 167º22'38" e 48,07 m até o vértice 2, (Longitude: 47º45'56.884147'W . Latitude 19º59'14.792572'S e Akitude: 490,28 m); cerca; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Alegre, Matrícula nº 12837, de propriedade de Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º14'56" e 230,52 m até o vértice 3, (Longitude: 47º46'4.611725"W , Latitude 19º5916.452946'S e Altitude: 488,59 m); 262º35'36" e 26427 m até o vériice 4, (Longitude: 47º46'13.638922"W , Latitude 19º59'17.419129"S e Altitude: 488.19 m); 345º24'40" e 6357 m até o vértice 5, (Longitude: 47º4614.154317'W |, Latitude 19º5915.411474"S e Altitude: 488,34 m); Rio Grande, que faz divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais; deste, segue confrontando com CEMIG — Companhia Energética de Minas, Reservatório Volta Grande., com os seguintes azimutes e distâncias: 754435" e 53,04 m até O vértice 6, (Longitude: 47º4612.379905'W , Latitude 19º59'15.014649"S e Altitude: 488,93 m); 74º30'44” e 41,49 m até o vértice 7, (Longitude: 47º4610.999197"W |, Latitude 19º5914.676102"S e Altitude: 490,55 m); 77º28'16" e 36,42 m até o vértice 8, FLS: Prefeitura Municipal es De Igarapava | “A É Longitude: 47º46'9.772663'W , Latitude 19º5914.438478"S e Altitude: 489,50 m); 84º24'46" e 24,34 m até O vértice 9, (Longitude: 47º46'8 938516"W , Latitude 19º5914.374477"S e Altitude: 490.33 m); 96º54'02" e 18,02 m até o vértice 10, (Longitude: 47º46'8 324781"W , Latitude 19º5914.454448"S e Altitude: 489,56 m): 92º24'08" e 50,25 m até o vértice 11, (Longitude: 47º46'6.600384"W , Latitude 19º5914.549834"S e Altitude: 490,41 m); 83º16'26" e 61,66 m até o vértice 12, (Longitude: 47º46'4.491537'W , Latitude 19º5914.348063"S e Altitude: 490,30 m): 80º3518" e 69,39 m até o vértice 13, (Longitude: 47º46'2.132184"W , Latitude 19º5914.016118"S e Altitude: 490.13 m); 81º0504" é 76,70 m até o vértice 14, (Longitude: 47º45'59.521014ºW , Latitude 19º5913.670549"S e Altitude: 490,27 m): 79º01'56" e 58,99 m até o vértice 15, (Longitude: 47º45'57 523995'W , Latitude 19º5913.336923"S e Altitude: 490,56 m); 74º3718" e 9,17 m até o vértice 1 ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS 2000. A àrea foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL- SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. | dean ; ES Tu RINOLACH, BA RpUR: sy Op DEÍBDUOA sz 3 2 5 ê q 2 - g ê 5 ê É 2 EMC - Compantua Energótca ce Min: Reservatório volta Grande dd d Fazendo Vargan! Alegra Mairícuta nº 12837 Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira q ouBuedos apusa q esonBuewuy sjagpoas Greg ORS 9P aze ds cp uabepou a sepênea ep io dt mr qi PSSIRÇÃO Cum ak Tirem | prupass gras ir he í testo DO tm is srmrs Day sr sSar6a rw À PLANIMETR + CADASTRAL ot Fosenga om Ag Funsação co Assepineis igarepavo trocapass so “ro de tem siga a ão tia PERIME TRE ] “a CEMIG Companhia Er; Resarvalório Vol Rio Grande rende A Tre ho ) E 4 q as ioemeções de Cocrdenades i PROJEÇÃO CNIVERSAS TRAI Rd, DE UERCAIOR ut « 4 SGR BiHBASavão 2 meto MO as” t 2 6 é, 2 Ra siati E E) e 4 Fazenda vargem Alegre EF es q er =) Marricuta 1º 126. pai Fundação de Assistência Sociai Stona Junqueira is Bum 9 Us sz 8 o $ ê ã e 'p º € fazenda Vacgum Alerta Matricula 1º 12845 Fundação de Assistência Soval Sinta Junqueira PLANIMETRICO CADASTRAL o sc y Re Adro moema ratio Fumecação cc Arstmtóncia Socig Ghia Jurquera no para a anga Lida enca aca so é GP o Sage do Rio Gr& da ss cosigran Fartdizantes bs co iriad