| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INATIVOS E PENSIONISTAS A TÍTULO DE REVISÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava eee, “PREFEITO MUNICIPAL | LEINº 782 - DE: 17.04.2018 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS A TÍTULO DE REVISÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder, a partir de 1º de abril de 2018, uma reposição salarial no percentual de 2% (dois por cento) a título de revisão geral na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a ser aplicada sobre as referências salariais dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a contar de 1º de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dezessete de abril de 2018 eee y Za p é di (CÁRDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal GA PA REGISTRADO. Publicada e arquivada no livro próprio data supra. JOSÉ EURIPEDES|G Diretor do Departamen ministrativo