| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 2,00% (DOIS POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 159 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 784 — DE: 17.04.2018 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 2,00 % (dois por cento) DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes do anexo |V, da Lei Complementar nº 034/2.013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei. Art. 2º- A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei funcionará como reposição salarial de 2,00% (dois por cento), dos vencimentos para todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava. Art. 3º - Ficam mantida as demais regras contidas na Lei Complementar n.º 034 de vinte e oito de junho de 2.013. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Abril de 2.018. 7. ÁRDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal . ) JOSE EURIPED kg) GARCIA Diretor do Departame: Mo/Administrativo