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norma nº 784/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 2,00% (DOIS POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 159
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 784 — DE: 17.04.2018
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 2,00 % (dois por cento) DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes do anexo |V, da Lei Complementar
nº 034/2.013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei.
Art. 2º- A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei funcionará como
reposição salarial de 2,00% (dois por cento), dos vencimentos para todos os servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava.
Art. 3º - Ficam mantida as demais regras contidas na Lei Complementar n.º 034
de vinte e oito de junho de 2.013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de Abril de 2.018.
7.
ÁRDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
. )
JOSE EURIPED kg) GARCIA
Diretor do Departame: Mo/Administrativo

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