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norma nº 785/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 16/10/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal A
Ed
de Igarapava EA
| Inu LEINº 785 DE: 26.04.2018 É | PREPARA
|
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 16/10/2012, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
O ARTIGO 1º DA Lei Municipal nº 536 de 16/10/2012, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica definido o mês de janeiro de cada ano como data base para o início e
término das negociações salariais dos Servidores Publicos Municipais, no âmbito do
Município de Igarapava.
$1º- O reajuste salarial pactuado nas negociações retroagirá à 1º de Janeiro de
cada ano.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e seis de abril de 2018.
id
JOSÉ EURIP CIA
Diretor do Departamento de Educação

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