| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 16/10/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal A Ed de Igarapava EA | Inu LEINº 785 DE: 26.04.2018 É | PREPARA | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 536 DE 16/10/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: O ARTIGO 1º DA Lei Municipal nº 536 de 16/10/2012, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica definido o mês de janeiro de cada ano como data base para o início e término das negociações salariais dos Servidores Publicos Municipais, no âmbito do Município de Igarapava. $1º- O reajuste salarial pactuado nas negociações retroagirá à 1º de Janeiro de cada ano. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e seis de abril de 2018. id JOSÉ EURIP CIA Diretor do Departamento de Educação