| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CELEBRAR PARCERIA COM O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA – COMAM, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. |
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FLS 162 Prefeitura Municipal ; Pá de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 787 — DE: 09-05-2018 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CELEBRAR PARCERIA COM O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Igarapava autorizado a celebrar com Consórcio de Municípios da Alta Mogiana - COMAM, parcerias tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005. Art. 2º - As Parcerias poderão ser aditadas, sempre que presente e justificado o interesse público. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA UES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada r arquivada no livro próprio, data supra. JOSÉ EURIPEDES GARCIA Diretor do Departamento inistrativo