br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 787/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CELEBRAR PARCERIA COM O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA – COMAM, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

FLS 162
Prefeitura Municipal
;
Pá
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 787 — DE: 09-05-2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CELEBRAR PARCERIA COM O CONSÓRCIO DE
MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Igarapava autorizado a celebrar
com Consórcio de Municípios da Alta Mogiana - COMAM, parcerias tendo por objeto a gestão, em
favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 06 de
abril de 2005.
Art. 2º - As Parcerias poderão ser aditadas, sempre que presente e justificado o
interesse público.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
UES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada r arquivada no livro próprio, data supra.
JOSÉ EURIPEDES GARCIA
Diretor do Departamento inistrativo

open original →