| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
FLS 168 EA Prefeitura Municipal Z De Igarapava A PREFEITO MUNICIDAL | LEINº 789 - DE: 30.05.2018 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO D(S ESTADO DE SÃO PAULO - arnisa DA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipã «te Igarapava, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições fegais.. FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele'sancionae promulga a seguinte Lei: a Art. 1º Fica o Poder Esecutiro Municipal autorizado à celebrar Termo dé Convênios e respectivos adiamentos com 'o Estado de São Paulo — através da Secretaria Estadual de Agricultura-e Abastecimento, pará execução de serviços de recuperação da(s) Estrada is) Rural fis) com projeto de drenagem e manutenção de 5,14 KM IGP 110 da Estrada Rural Alto Porã, atão valor de'R$:352.008,69; Att. 2º « Para à cumprimento do disposto noan. 1º. fica o Podsr Executivo autorizado. o É | —árealizar as despesas decorrentes de sua participação na avença il- a receber repasses financeros; ll a abrir crédito: adigiorial especial no arçamento nos valores liberados pelos ajustes. até os limites pravistós na Lei erçamentêra. Art. 3º - Os encargos que o Município de Igarapava vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por-conta de verbas próprias constantes do: orçarnento: vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º . Esta le: entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. RICARDO RÓDRIGUES MATTAR Prefeito Municipal