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← Igarapava (SP)

norma nº 789/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS 168
EA Prefeitura Municipal Z
De Igarapava A
PREFEITO MUNICIDAL |
LEINº 789 - DE: 30.05.2018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO D(S ESTADO DE SÃO PAULO -
arnisa DA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipã «te Igarapava, Estado
de São Paulo. no uso de suas atribuições fegais..
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele'sancionae
promulga a seguinte Lei: a
Art. 1º Fica o Poder Esecutiro Municipal autorizado à celebrar Termo dé
Convênios e respectivos adiamentos com 'o Estado de São Paulo — através da Secretaria
Estadual de Agricultura-e Abastecimento, pará execução de serviços de recuperação da(s) Estrada
is) Rural fis) com projeto de drenagem e manutenção de 5,14 KM IGP 110 da Estrada Rural Alto
Porã, atão valor de'R$:352.008,69;
Att. 2º « Para à cumprimento do disposto noan. 1º. fica o Podsr Executivo
autorizado. o É
| —árealizar as despesas decorrentes de sua participação na avença
il- a receber repasses financeros;
ll a abrir crédito: adigiorial especial no arçamento nos valores liberados pelos
ajustes. até os limites pravistós na Lei erçamentêra.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Igarapava vier a assumir em razão da
execução do convênio correrão por-conta de verbas próprias constantes do: orçarnento: vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º . Esta le: entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.
RICARDO RÓDRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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