| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal De Igarapava “BREFEITO MUNICIPAL” — LEINº790 -DE: 30.05.2018 a AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Executivo Municiaai autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 352.098,69 (trezentos e cinquenta e dois mil, noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), destinados a atender as despesas a seguir. [órgão [02-PODEREXECUTIVO E que 6 [Unidade Orçamentária | 09 . DEPARTAMENTO DE OBRAS E = MANUTENÇÃO | Ee Executora. 02 - Serviços de Estradade Rodagem E | | Funcional ional Programática 26: 782. 036: 1033.0000 - Reabilitação de Estradas Rurais l Elemento de Despesa :4-4. 90.51.00 - Obras e Instalações q “Valor Total do Crédito ES 352.08 09860 [Fonte pu —— 2 Art, 2º - Os recursos necessanos a abertura do crédito adiciona: especial, de que trata o art 2º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atuat, especifico do convênio visando o fortalecimento da-infraestrutura municipal para o orçamento vigente, nos termos do art. 43.8 1º lida Leinº 4.320/64, a saber. Art. 3º - Ficam alterados os: valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual - PPA, Leo nº 762/2017 - ei Orçamentária Anual e Lei nº 752/2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercicio de 2018 Art. 4º - Cs encargos que o Muricipia-de Igarapava vier a assumi em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. (FLS AM At Prefeitura Municipal Fá Ex De Igarapava pá | » Mb: PREFEITO MUNICIAL) LEINC790 -DE: 30.05.2018 - — al Art. 5º - Está lei-entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos trinta de Maio de 2018.