| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | LEINº 791 - DE: 30.05.2018 | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIC COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênios com o Ministério das Cidades, através do convênio nº 86614/2018. para execução de construção de calçadão na Avenida João Augusio de Freitas, até o valor de R$ 222.857,14. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado: |» a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: H- a receber repasses financeiros, Ht- a abrir crédito adicional especial no orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei orçamentária. Art. 3º - Os encargos que o Municipio de Igarapava vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA REGISTRADO. Publicada e arquivada no livro própei supra. Na JOSÉ EURIPE RCIA Diretor Depariamento inistrativo