br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 791/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEINº 791 - DE: 30.05.2018 |
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIC COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Convênios com o Ministério das Cidades, através do convênio nº 86614/2018. para execução de
construção de calçadão na Avenida João Augusio de Freitas, até o valor de R$ 222.857,14.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado:
|» a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
H- a receber repasses financeiros,
Ht- a abrir crédito adicional especial no orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que o Municipio de Igarapava vier a assumir em razão da
execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicada e arquivada no livro própei supra.
Na
JOSÉ EURIPE RCIA
Diretor Depariamento inistrativo

open original →