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norma nº 797/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava 1
FEITO MUNICIPAL |
LEINº797 — DE: 05.06.2018
AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração do convênio nº
264/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação de esforços dos
convenentes, promover O fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à
saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros
para ocorrer despesas com Custeio (material de consumo) e Investimento (aquisição de veículo).
Art. 2º - O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Municipio de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),
destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
iniciada gsecutora. | 02.04.01 - Fundo Municipal e Saito
Elemento de Des D CR o ——eee—eoeooe—— 4. 4: 90. 52 oo
Valor Total do Crédito e o ma — >
Funcional Programática | 10.301.0150.2045.0000 - Manutenção do Custeio - Medicamentos
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00
Valor Total do Crédito 100.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de
que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do
convênio nº 264/2018, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde para o orçamento vigente,
nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber.
Prefeitura Municipal | =:
de Igarapava | A 2
[PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 797 - DE: 05.06.2018
Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano
Plunanual - PPA, Leo nº 762/2017 - Lei Orçamentária Anual e Lei nº 752/2017 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2018.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Ãos cinco de junho de 2018. |
E Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra.
JOSÉ EURIPEDE
Diretor Departamento

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