| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 1 FEITO MUNICIPAL | LEINº797 — DE: 05.06.2018 AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebração do convênio nº 264/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando, mediante conjugação de esforços dos convenentes, promover O fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio (material de consumo) e Investimento (aquisição de veículo). Art. 2º - O Executivo Municipal abrirá no Orçamento Fiscal do Municipio de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE iniciada gsecutora. | 02.04.01 - Fundo Municipal e Saito Elemento de Des D CR o ——eee—eoeooe—— 4. 4: 90. 52 oo Valor Total do Crédito e o ma — > Funcional Programática | 10.301.0150.2045.0000 - Manutenção do Custeio - Medicamentos Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Valor Total do Crédito 100.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercício atual, específico do convênio nº 264/2018, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei nº 4.320/64, a saber. Prefeitura Municipal | =: de Igarapava | A 2 [PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 797 - DE: 05.06.2018 Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plunanual - PPA, Leo nº 762/2017 - Lei Orçamentária Anual e Lei nº 752/2017 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2018. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Ãos cinco de junho de 2018. | E Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra. JOSÉ EURIPEDE Diretor Departamento