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norma nº 930/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2021
Date 2021-03-03
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento fiscal da Prefeitura de Igarapava, para o exercício financeiro de 2021 e dá suas providências"
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Documents (1)

texto integral #

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FLS:151 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEl n930 DE 03 DE MARÇODE 2021 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento fiscal da Prefeitura de 
garapava, para o exercício financeiro de 
2021 e dá suas providências". 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MAITAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das dtribuições legais 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei 
Art 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do 
Municipio de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$.1.010.000,00 
(um milhãoe dez mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: 
Órgão 02-PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária02.09-DEPARTAMENTO DE SERVIÇoS E MANUTENÇÃO 
02.09.01-Serviços de Estradas Municipais 26.782.0361.2032.0000 Operação e Manut. Dos Serv. de Estr. de Unidade Executora 
Funcional Programática |Rodagem Municipal_ 
Elemento de Despesa 
Fonte 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente 
5 
Valor Total do Crédito 1.000.000,00 
órgão 
Unidade Orçamentária 
Unidade Executora 
02-PODER EXECUTIVO 
02.09-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO 
02.09.01-Serviços de Estradas Municipais 26.782.0361.2032.0000 Operação e Manut. Dos Serv. de Estr. de 
Funcional Programática Rodagem Municipal 
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor Total do Crédito 10.000,00 
4.4.90.52.00-Equipanmentos e Material Permanente 
3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO
GHOJDUDSDYD
/(,Qƒ' (' (0$5a2' (
)/6

 ‡
$XWRUL]DDDEHUWXUDGHFUaGLWRDGLFLRQDO
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0XQLFLSLRGHOJDUDSDYDRFUaGLWRDGLFLRQDO HVSHFLDO QRYDORU GH5
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)XQFLRQDO 3URJUDPaWLFD 5RGDJHP0XQLFLSDO
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‡ 
 


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9DORU 7RWDO GR&UHGLWR 
UDaR 32' (5(;(&87,92
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8QLGDGH([HFXWRUD 6HUYLaRV GH(VWUDGDV 0XQLFLSDLV
2SHUDaaRH0DQXW' RV 6HUYGH(VWUGH
)XQFLRQDO 3URJUDPaWLFD 5RGDJHP0XQLFLSDO 
(OHPHQWRGH' HVSHVD (TXLSDPHQWRV H0DWHULDO 3HUPDQHQWH
)RQWH 
9DORU 7RWDO GR&UaGLWR 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 930 DE 03 DE MAR~ODE 2021 
FLS:151 
Autoriza a abertura de cr~dito adicional 
especial no or~amento fiscal da Prefeitura de 
lgarapava, para o exercicio financeiro de 
2021 e d~ suas provid~ncias". 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, 
Estado de So Paulo, no uso das tribui~~es legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Or~amento Fiscal do 
Municipio de lgarapava, o cr~dito adicional especial no valor de R$.1.010.000,00 
(um milh~o e dez mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: 
0rg~o 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or~ament~ria 02.09-DEPARTAMENTO DE SERVI~OS E MANUTENC~O 
Unidade Executora 02.09.01 -- Servi~os de Estradas Municipais 
26.782.0361.2032.0000 -- Opera~~o e Manut. Dos Serv. de Estr. de 
Funcional Program~tica Rodagem Municipal 
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 -- Equipamentos e Material Permanente 
•, .. 
Fonte 5 
Valor Total do Cr~dito 1.000.000,00 
0rg~o 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or~ament~ria 02.09- DEPARTAMENTO DE SERVI~OS E MANUTENCO 
Unidade Executora 02.09.01 -- Servi~os de Estradas Municipais 
26.782.0361.2032.0000 -- Opera~~o e Manut. Dos Serv. de Estr. de 
Funcional Program~tica Rodagem Municipal . 
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 -- Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 1 
Valor Total do Cr~dito 10.000.00 
FLS:152 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEl n° 930 DE 03 DE MARÇODE 2021 
Art. 20 Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que 
trata o art. 10, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercicio atual, 
especifico do convenio n° 907593/2020, celebrado com o Ministério do 
Desenvolvimento regional para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, II 
da Lei n' 4.320/64. 
Orgão 
Unidade Orçamentária 
Unidade Executora 
02-PODER EXECUTIVo 
02.09-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO 
02.09.01-Serviços de Estradas Municipais Funcional Programática 26.782.0361.1024.0000-Construção de Pontes/Mata-burros 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00-Obras e Instalações Fonte 
Valor Total do Crédito 10.000,00 
Art. 3 - Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 761/2017 Plano 
Plurianual- PPA, Lei n° 918/2020-Lei Orçamentária Anual e Lei n° 902/2020- Lei 
de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercicio de 2021. 
Art. 4- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Igarapava03 do Marco.de-2.021. 
Jose Ricardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 
GILCELI DE SOUZA SIMÕES 
Chefe de Gabinete 
)/6
3UHIHLWXUD 0 XQLFLSDO
GH OJDUDSDYD
/(,Qƒ' (' (0 $5a2' (
$UW ƒ2V UHFXUVRV QHFHVDULRV aDEHUWXUDGRFUaGLWRDGLFLRQDOHVSHFLDOGH TXH
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UJaR 32' (5(;(&87,92
 
 
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8QLGDGH 2UFDPHQWaULD ' (3$57$0 (172' (6(59,&26(0 $187(1a$2
8QLGDGH ([HFXWRUD 6HUYLaRV GH (VWUDGDV 0 XQLFLSDLV
  ‡
)XQFLRQDO 3URJUDPaWLFD &RQVWUXaaR GH 3RQWHV0 DWDEXURV
(OHPHQWR GH ' HVSHVD 2EUDV H ,QVWDODFaHV
)RQWH 
9DORU 7RWDO GR&UaGLWR 
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3UHIHLWR0 XQLFLSDO

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*,/&(/,2' (628=$6,0 a(6

&KHIH GH *DELQHWH
FLS:152 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 930 DE 03 DE MAR~ODE 2021 
Art. 2° - Os recursos necessarios ~ abertura do cr~dito adicional especial, de que 
trata o art. 1°, decorrem do excesso de arrecada~~o futuro do exercicio atual, 
especifico do conv~nio n° 907593/2020, celebrado com o Minist~rio do 
Desenvolvimento regional para o or~amento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, 11 
da Lei n° 4.320/64. 
Org~o 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcament~ria 02.09 -- DEPART~MENTO DE SERVI~OS E MANUTEN~~O 
Unidade Executora 02.09.01 - Servicos de Estradas Municipais 
Funcional Proqram~tica 26.782.0361.1024.0000 -- Construc~o de Pontes/Mata-burros 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 -- Obras e Instalaces 
Fonte 1 
Valor Total do Cr~dito 10.000,00 
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 761/2017 -Plano 
Plurianual -- PPA, Lei n° 918/2020 -- Lei Or~ament~ria Anual e Lei n° 902/2020 -- Lei 
de Diretrizes Or~amentarias -- LDO, para o exercicio de 2021. 
Art., 4 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de 'sua publica~~0. 
e 'icardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, na data supra. 
GILCELIO DE SOUZA SIM~ES 
, 
Chefe de Gabinete 

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