| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento fiscal da Prefeitura de Igarapava, para o exercício financeiro de 2021 e dá suas providências" |
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FLS:151
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEl n930 DE 03 DE MARÇODE 2021
"Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento fiscal da Prefeitura de
garapava, para o exercício financeiro de
2021 e dá suas providências".
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MAITAR, Prefeito do Municipio de lgarapava,
Estado de São Paulo, no uso das dtribuições legais
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei
Art 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Municipio de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$.1.010.000,00
(um milhãoe dez mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão 02-PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.09-DEPARTAMENTO DE SERVIÇoS E MANUTENÇÃO
02.09.01-Serviços de Estradas Municipais 26.782.0361.2032.0000 Operação e Manut. Dos Serv. de Estr. de Unidade Executora
Funcional Programática |Rodagem Municipal_
Elemento de Despesa
Fonte
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente
5
Valor Total do Crédito 1.000.000,00
órgão
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
02-PODER EXECUTIVO
02.09-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
02.09.01-Serviços de Estradas Municipais 26.782.0361.2032.0000 Operação e Manut. Dos Serv. de Estr. de
Funcional Programática Rodagem Municipal
Elemento de Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito 10.000,00
4.4.90.52.00-Equipanmentos e Material Permanente
3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO
GHOJDUDSDYD
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2SHUDaaRH0DQXW' RV 6HUYGH(VWUGH
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9DORU 7RWDO GR&UaGLWR
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEI n° 930 DE 03 DE MAR~ODE 2021
FLS:151
Autoriza a abertura de cr~dito adicional
especial no or~amento fiscal da Prefeitura de
lgarapava, para o exercicio financeiro de
2021 e d~ suas provid~ncias".
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de lgarapava,
Estado de So Paulo, no uso das tribui~~es legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Or~amento Fiscal do
Municipio de lgarapava, o cr~dito adicional especial no valor de R$.1.010.000,00
(um milh~o e dez mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
0rg~o 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or~ament~ria 02.09-DEPARTAMENTO DE SERVI~OS E MANUTENC~O
Unidade Executora 02.09.01 -- Servi~os de Estradas Municipais
26.782.0361.2032.0000 -- Opera~~o e Manut. Dos Serv. de Estr. de
Funcional Program~tica Rodagem Municipal
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 -- Equipamentos e Material Permanente
•, ..
Fonte 5
Valor Total do Cr~dito 1.000.000,00
0rg~o 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or~ament~ria 02.09- DEPARTAMENTO DE SERVI~OS E MANUTENCO
Unidade Executora 02.09.01 -- Servi~os de Estradas Municipais
26.782.0361.2032.0000 -- Opera~~o e Manut. Dos Serv. de Estr. de
Funcional Program~tica Rodagem Municipal .
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 -- Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1
Valor Total do Cr~dito 10.000.00
FLS:152
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEl n° 930 DE 03 DE MARÇODE 2021
Art. 20 Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que
trata o art. 10, decorrem do excesso de arrecadação futuro do exercicio atual,
especifico do convenio n° 907593/2020, celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento regional para o orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, II
da Lei n' 4.320/64.
Orgão
Unidade Orçamentária
Unidade Executora
02-PODER EXECUTIVo
02.09-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
02.09.01-Serviços de Estradas Municipais Funcional Programática 26.782.0361.1024.0000-Construção de Pontes/Mata-burros
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00-Obras e Instalações Fonte
Valor Total do Crédito 10.000,00
Art. 3 - Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 761/2017 Plano
Plurianual- PPA, Lei n° 918/2020-Lei Orçamentária Anual e Lei n° 902/2020- Lei
de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercicio de 2021.
Art. 4- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava03 do Marco.de-2.021.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
GILCELI DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
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3UHIHLWXUD 0 XQLFLSDO
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/(,Qƒ' (' (0 $5a2' (
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UJaR 32' (5(;(&87,92
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8QLGDGH 2UFDPHQWaULD ' (3$57$0 (172' (6(59,&26(0 $187(1a$2
8QLGDGH ([HFXWRUD 6HUYLaRV GH (VWUDGDV 0 XQLFLSDLV
‡
)XQFLRQDO 3URJUDPaWLFD &RQVWUXaaR GH 3RQWHV0 DWDEXURV
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FLS:152
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEI n° 930 DE 03 DE MAR~ODE 2021
Art. 2° - Os recursos necessarios ~ abertura do cr~dito adicional especial, de que
trata o art. 1°, decorrem do excesso de arrecada~~o futuro do exercicio atual,
especifico do conv~nio n° 907593/2020, celebrado com o Minist~rio do
Desenvolvimento regional para o or~amento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, 11
da Lei n° 4.320/64.
Org~o 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orcament~ria 02.09 -- DEPART~MENTO DE SERVI~OS E MANUTEN~~O
Unidade Executora 02.09.01 - Servicos de Estradas Municipais
Funcional Proqram~tica 26.782.0361.1024.0000 -- Construc~o de Pontes/Mata-burros
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 -- Obras e Instalaces
Fonte 1
Valor Total do Cr~dito 10.000,00
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 761/2017 -Plano
Plurianual -- PPA, Lei n° 918/2020 -- Lei Or~ament~ria Anual e Lei n° 902/2020 -- Lei
de Diretrizes Or~amentarias -- LDO, para o exercicio de 2021.
Art., 4 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de 'sua publica~~0.
e 'icardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, na data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIM~ES
,
Chefe de Gabinete