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norma nº 801/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 779 DE 27.03.2018, E O CAPUT DO SEU ARTIGO 5º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal as
de Igarapava Á
p
ALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 779 DE 27.03.2018, E O CAPUT DO SEU
ARTIGO 5º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
A EMENTA da Lei Municipal Nº 779 de 27.03.2018, passa a vigorar com a
seguinte redação.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL. PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP (ÁREA A E B) DESTINADA PROJETO
TURÍSTICO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 204.481,48 (DUZENTOS E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E
UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 1º - O Caput do Artigo 5º da Lei Municipal Nº 779 DE 27.03.2018, passará a
ter a seguinte redação
Art5º - Fica autorizado abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 204.481,48 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e quarenta e um
reais e quarenta e oito centavos), nas Leis orçamentarias municipais. conforme
dotações abaixo específicas
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais artigos e disposições contidos na Lei
nº 779 de 27.03.2018.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
e
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no liv/o ppóprio. data supra.
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