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norma nº 804/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO EFETUAR O AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA OS FINS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 804 — DE 16 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO EFETUAR O AUXÍLIO FINANCEIRO DE
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA OS FINS DE INSTALAÇÃO DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADO.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o auxílio financeiro no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, para
os fins exclusivo de aquisição de aparelho de ar condicionado e tvs para instalação do
mesmo no imóvel.
Parágrafo Único — O repasse se justifica haja vista considerando que tratar-se de entidade
sem fins lucrativos, prestadora de relevantes serviços públicos à população; considerando
ser a saúde assunto prioritário; a importância da climatização em ambientes nos quais são
prestados serviços de saúde, para o próprio bem-estar dos enfermos, dentre outros do
gênero.
Art. 2º - A entidade acima deverá prestar contas do auxílio financeiro no prazo
de 30 dias a contar do comprovante de transferência, sob pena de devolução do valor
acrescido de multa de 20% do total do auxílio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO cê MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
FLS 23
PREFEITO MUNICIPAL

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