| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO EFETUAR O AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA OS FINS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 804 — DE 16 DE AGOSTO DE 2018 AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO EFETUAR O AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA OS FINS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, para os fins exclusivo de aquisição de aparelho de ar condicionado e tvs para instalação do mesmo no imóvel. Parágrafo Único — O repasse se justifica haja vista considerando que tratar-se de entidade sem fins lucrativos, prestadora de relevantes serviços públicos à população; considerando ser a saúde assunto prioritário; a importância da climatização em ambientes nos quais são prestados serviços de saúde, para o próprio bem-estar dos enfermos, dentre outros do gênero. Art. 2º - A entidade acima deverá prestar contas do auxílio financeiro no prazo de 30 dias a contar do comprovante de transferência, sob pena de devolução do valor acrescido de multa de 20% do total do auxílio. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO cê MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, FLS 23 PREFEITO MUNICIPAL