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norma nº 58/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 106, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL.
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[FLS 069 |
LFiisiggo RE
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 106, $ 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 13, DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIME DE RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de |
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER ETC.,, |
Art.1º - O parágrafo segundo do art. 106, $ 2º, da Lei nº 13, de 23 de junho de
2010. passa a ter a seguinte redação:
“$2º No período de gozo do benefício de auxílio-doença, salário maternidade ou auxílio-
reclusão, cabe ao ente estatal empregador recolher a parcela da contribuição a seu
cargo ao Previgarapava até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento. A parcela devida
pelo segurado será descontada pelo Previgarapava quando do pagamento do benefício.”
Art.2º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

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