| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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FLS 24 Prefeitura Municipal De Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 805 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018 CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar Estado de São Paulo, que exerçam a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio a ser celebrado com o município de Igarapava. Parágrafo único. O instrumento que formaliza o convênio conterá expressamente os deveres de fiscalização contidos no art. 83 da Lei Complementar nº 56 de 16 de maio de 2018 e das obrigações das partes. Art. 2º- Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por | desempenho da atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a | complexidade das atividades objeto do convênio. | $ 1º - O valor mensal da gratificação por atividade delegada corresponderá a quantidade de | horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo da atividade delegada observados os seguintes limites: a-) Ao Coronel. Tenente-Coronel. Major. Capitão, 1. Tenente e 2. Tenente de 1,15 UFESP, | por hora trabalhada, b-) Ao Subtenente, 1. Sargento, 2. Sargento, 3. Sargento de 1,10 UFESP, por hora trabalhada: e-) Ao Cabo e Soldado de 1,05 UFESP, por hora trabalhada; $2º - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo. mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades | objeto de cada convênio. | | $3º - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de | mesma natureza. | Art. 3º- Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o "caput" deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. FLS 25 Prefeitura Municipal De Igarapava LEINº 805 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL ART. 4º — Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 10.529,00 (dez mil e quinhentos e vinte e nove reais) mensais, nas leis orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo especificas: $ 1º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 582 de 04.12.2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2014/2017, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica. $ 2º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei nº 724 de 08.06.2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017. o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica. $ 3º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 734 de 01.11.2016 que dispõe sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica. 02- Executivo; FUNÇÃO - 04 ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Indicação Atividade: 2041 — Manutenção Atividade Delegada dos Serviços da Polícia Militar Fonte de Recursos: Tesouro Aplicação: 110.000 Categoria Econômica — 3.1.90.08.00 — Outros Benefícios Assist. do Serviço e do Militar. ART. 5º - As despesas na forma do artigo anterior, será coberta por conta de recursos próprios definidos de acordo com art. 43 e $$ da Lei Federal nº 4.320. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,