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norma nº 805/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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FLS 24
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 805 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO
DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga
mensalmente aos integrantes da Polícia Militar Estado de São Paulo, que exerçam a
atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio a ser celebrado
com o município de Igarapava.
Parágrafo único. O instrumento que formaliza o convênio conterá expressamente os
deveres de fiscalização contidos no art. 83 da Lei Complementar nº 56 de 16 de maio de
2018 e das obrigações das partes.
Art. 2º- Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas
em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por |
desempenho da atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a |
complexidade das atividades objeto do convênio. |
$ 1º - O valor mensal da gratificação por atividade delegada corresponderá a quantidade de |
horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo da atividade delegada observados
os seguintes limites:
a-) Ao Coronel. Tenente-Coronel. Major. Capitão, 1. Tenente e 2. Tenente de 1,15 UFESP, |
por hora trabalhada,
b-) Ao Subtenente, 1. Sargento, 2. Sargento, 3. Sargento de 1,10 UFESP, por hora
trabalhada:
e-) Ao Cabo e Soldado de 1,05 UFESP, por hora trabalhada;
$2º - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo
Executivo. mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades |
objeto de cada convênio. |
|
$3º - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de |
mesma natureza. |
Art. 3º- Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o "caput" deste artigo, não
podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
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Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEINº 805 — DE: 22 DE AGOSTO DE 2018
PREFEITO MUNICIPAL
ART. 4º — Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$
10.529,00 (dez mil e quinhentos e vinte e nove reais) mensais, nas leis orçamentarias
municipais, conforme dotações abaixo especificas:
$ 1º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 582 de 04.12.2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual PPA para o período 2014/2017, o novo programa/Atividade de Projeto e
Categoria Econômica.
$ 2º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei nº 724 de
08.06.2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017. o novo
Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica.
$ 3º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 734 de 01.11.2016 que dispõe sobre Orçamento
Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para o
exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica.
02- Executivo;
FUNÇÃO - 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Indicação Atividade: 2041 — Manutenção Atividade Delegada dos Serviços da
Polícia Militar
Fonte de Recursos: Tesouro
Aplicação: 110.000
Categoria Econômica — 3.1.90.08.00 — Outros Benefícios Assist. do
Serviço e do Militar.
ART. 5º - As despesas na forma do artigo anterior, será coberta por conta de recursos
próprios definidos de acordo com art. 43 e $$ da Lei Federal nº 4.320.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,

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