| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | ACRESCENTA OS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO ARTIGO 19 NA LEI Nº 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIA A GRATIFICACÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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FLS: 157 Prefeitura Municipal de lgarapava t; .. 'W· j Ii• . U» LEI N° 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 ACRESCENTA OS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO ARTIGO 1 NA LEI N? 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIA A GRATIFICACO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA AOS POLICIA/S MIL/TARES QUE EXERCEM A TIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SAO PAULO POR MEIO DE CONV~NIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA. 0 PREFEITO DE IGARAPAVA SR. DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR, no uso das atribui~~es legais que lhe so conferidas pela Lei Organica do Municipio. Faz saber que: Art. 19 - Os arts. 1 e 39 da Lei n9 805 de 22 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguintes reda~~es: Par~grafo Segundo: As Atividades Municipais Delegadas ao Estado sero as seguintes: a- Vigil~ncia em logradouros publicos e pr~dios municipais; b- Fiscaliza~~o de estabelecimentos comerciais, som alto, podendo adotar todas as medidas sang~es administrativa de multas e demais; c- Fiscaliza~~o de ambulantes que praticam o com~rcio ilegal, podendo adotar todas as medidas san~es administrativa de multas e demais; d- Fiscaliza~~o de som alto em resid~ncias e ~reas de lazer, podendo adotar todas as medidas san~~es administrativa de multas e demais; e- Fiscaliza~~o de constru~~es irregulares (invas~o de areas); f- Descartes irregulares de lixos e entulhos, podendo adotar todas as medidas sang~es administrativa de multas e demais, regulamentado em legisla~~es especificas; g- Fiscaliza~~o dos veiculos automotores, de qualquer natureza inserviveis Ou que apresentem sinais evidentes de abandono, considerados "sucatas", parados em vias publicas desta cidade, dever~o ser removidos por seus proprietrios Ou responsveis, sob pena de caracterizar infra~~o grave e aplica~~o de multa pecuniaria, na forma da legisla~~o especifica. h- Auxilio em atividades de risco, que tiverem a necessidade de recursos humanos em estado de alerta e emerg~ncia; i- Operar sistema de videomonitoramento, principalmente realizac~o de eventos e fluxos de pessoas; j- Gest~o das atividades administrativas prprias para a execu~~o da presente Lei; k- Auxiliar o Municipio na fiscaliza~~o de atividades afetas ao C~digo de Posturas do Municipio; I- Apoio ~s a~~es proprias de Servi~o de Atendimento M~vel de Urg~ncia, quando cabiveis e necessarias e de acordo com as normas estabelecidas pelo FLS: 157 Prefeitura Municipal de lgarapava ' + l 4 t ,· LEI N° 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 ACRESCENTA OS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO ART/GO 19 NA LEI N 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIA A GRATIFICAC~O POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA AOS POLICIA/S MIL/TARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE S~O PAULO POR MEIO DE CONV~NIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA. 0 PREFEITO DE IGARAPAVA SR. DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR, no uso das atribui~~es legais que lhe so conferidas pela Lei Organica do Municipio. Faz saber que: Art. 19 - Os arts. 1 e 39 da Lei n9 805 de 22 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguintes reda~~es: Par~grafo Segundo: As Atividades Municipais Delegadas ao Estado ser~o as seguintes: a- Vigil~ncia em logradouros publicos e pr~dios municipais; b- Fiscaliza~~o de estabelecimentos comerciais, som alto, podendo adotar todas as medidas sanc;:6es administrativa de multas e demais; c- Fiscaliza~~o de ambulantes que praticam o com~rcio ilegal, podendo adotar todas as medidas sanc;:6es administrativa de multas e demais; d- Fiscaliza~~o de som alto em resid~ncias e ~reas de lazer, podendo adotar todas as medidas sanc;:6es administrativa de multas e demais; e- Fiscaliza~~o de constru~~es irregulares (invas~o de areas); f- Descartes irregulares de lixos e entulhos, podendo adotar todas as medidas sanc;:6es administrativa de multas e demais, regulamentado em legisla~~es especificas; g- Fiscaliza~o dos veiculos automotores, de qualquer natureza inserviveis ou que apresentem sinais evidentes de abandono, considerados "sucatas", parados em vias publicas desta cidade, dever~o ser removidos por seus proprietrios ou responsveis, sob pena de caracterizar infra~~o grave e aplica~~o de multa pecuniaria, na forma da legisla~~o especifica. h- Auxilio em atividades de risco, que tiverem a necessidade de recursos humanos em estado de alerta e emergencia; i- Operar sistema de videomonitoramento, principalmente realiza~o de eventos e fluxos de pessoas; j- Gest~o das atividades administrativas prprias para a execu~~o da presente Lei; k- Auxiliar o Municipio na fiscaliza~~o de atividades afetas ao Cdigo de Posturas do Municipio; I- Apoio ~s a~~es proprias de Servi~o de Atendimento M~vel de Urg~ncia, quando cabiveis e necessarias e de acordo com as normas estabelecidas pelo Prefeitura Municipal de lgarapava 4 ii 'jt ' :��w. t . � I I i LEI N? 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 Minist~rio da Sade e apoio ~s opera~~es fiscalizat~rias executadas pelo Municipio; Par~grafo terceiro: O Executivo regulamentar~ o disposto nesta lei quanto ao que se fizer necessrio ~ sua execu~~o, em especial, possiveis altera~~es referentes as Atividades Municipais Delegadas ao Estado. Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publica~~o. PREFEITURA DE IGARAPAVA -- SP 17 DE MAR~O DE 2021. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, na data supra. Simes Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal de lgarapava 4 id Jr: '�:T y · � i$' , i I f LEI N° 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 Minist~rio da Sade e apoio ~s opera~~es fiscalizat~rias executadas pelo Municipio; Par~grafo terceiro: O Executivo regulamentar~ o disposto nesta lei quanto ao que se fizer necess~rio ~ sua execu~~o, em especial, possiveis altera~~es referentes as Atividades Municipais Delegadas ao Estado. Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publica~~0. PREFEITURA DE IGARAPAVA - SP 17 DE MAR~O DE 2021. . ' , REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, na data supra. Sim~es Chefe de Gabinete