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norma nº 934/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaACRESCENTA OS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO ARTIGO 19 NA LEI Nº 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIA A GRATIFICACÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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FLS: 157 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
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LEI N° 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 
ACRESCENTA OS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO 
ARTIGO 1 NA LEI N? 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE 
CRIA A GRATIFICACO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE 
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA 
AOS POLICIA/S MIL/TARES QUE EXERCEM A TIVIDADE 
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SAO PAULO POR 
MEIO DE CONV~NIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA. 
0 PREFEITO DE IGARAPAVA SR. DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR, no uso das 
atribui~~es legais que lhe so conferidas pela Lei Organica do Municipio. 
Faz saber que: 
Art. 19 - Os arts. 1 e 39 da Lei n9 805 de 22 de agosto de 2018, passam a vigorar com a 
seguintes reda~~es: 
Par~grafo Segundo: As Atividades Municipais Delegadas ao Estado sero as 
seguintes: 
a- Vigil~ncia em logradouros publicos e pr~dios municipais; 
b- Fiscaliza~~o de estabelecimentos comerciais, som alto, podendo adotar 
todas as medidas sang~es administrativa de multas e demais; 
c- Fiscaliza~~o de ambulantes que praticam o com~rcio ilegal, podendo 
adotar todas as medidas san~es administrativa de multas e demais; 
d- Fiscaliza~~o de som alto em resid~ncias e ~reas de lazer, podendo adotar 
todas as medidas san~~es administrativa de multas e demais; 
e- Fiscaliza~~o de constru~~es irregulares (invas~o de areas); 
f- Descartes irregulares de lixos e entulhos, podendo adotar todas as medidas 
sang~es administrativa de multas e demais, regulamentado em legisla~~es 
especificas; 
g- Fiscaliza~~o dos veiculos automotores, de qualquer natureza inserviveis Ou 
que apresentem sinais evidentes de abandono, considerados "sucatas", parados 
em vias publicas desta cidade, dever~o ser removidos por seus proprietrios Ou 
responsveis, sob pena de caracterizar infra~~o grave e aplica~~o de multa 
pecuniaria, na forma da legisla~~o especifica. 
h- Auxilio em atividades de risco, que tiverem a necessidade de recursos 
humanos em estado de alerta e emerg~ncia; 
i- Operar sistema de videomonitoramento, principalmente realizac~o de 
eventos e fluxos de pessoas; 
j- Gest~o das atividades administrativas prprias para a execu~~o da presente 
Lei; 
k- Auxiliar o Municipio na fiscaliza~~o de atividades afetas ao C~digo de 
Posturas do Municipio; 
I- Apoio ~s a~~es proprias de Servi~o de Atendimento M~vel de Urg~ncia, 
quando cabiveis e necessarias e de acordo com as normas estabelecidas pelo 
FLS: 157 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
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LEI N° 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 
ACRESCENTA OS PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO NO 
ART/GO 19 NA LEI N 805 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 QUE 
CRIA A GRATIFICAC~O POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE 
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA 
AOS POLICIA/S MIL/TARES QUE EXERCEM ATIVIDADE 
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE S~O PAULO POR 
MEIO DE CONV~NIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA. 
0 PREFEITO DE IGARAPAVA SR. DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATAR, no uso das 
atribui~~es legais que lhe so conferidas pela Lei Organica do Municipio. 
Faz saber que: 
Art. 19 - Os arts. 1 e 39 da Lei n9 805 de 22 de agosto de 2018, passam a vigorar com a 
seguintes reda~~es: 
Par~grafo Segundo: As Atividades Municipais Delegadas ao Estado ser~o as 
seguintes: 
a- Vigil~ncia em logradouros publicos e pr~dios municipais; 
b- Fiscaliza~~o de estabelecimentos comerciais, som alto, podendo adotar 
todas as medidas sanc;:6es administrativa de multas e demais; 
c- Fiscaliza~~o de ambulantes que praticam o com~rcio ilegal, podendo 
adotar todas as medidas sanc;:6es administrativa de multas e demais; 
d- Fiscaliza~~o de som alto em resid~ncias e ~reas de lazer, podendo adotar 
todas as medidas sanc;:6es administrativa de multas e demais; 
e- Fiscaliza~~o de constru~~es irregulares (invas~o de areas); 
f- Descartes irregulares de lixos e entulhos, podendo adotar todas as medidas 
sanc;:6es administrativa de multas e demais, regulamentado em legisla~~es 
especificas; 
g- Fiscaliza~o dos veiculos automotores, de qualquer natureza inserviveis ou 
que apresentem sinais evidentes de abandono, considerados "sucatas", parados 
em vias publicas desta cidade, dever~o ser removidos por seus proprietrios ou 
responsveis, sob pena de caracterizar infra~~o grave e aplica~~o de multa 
pecuniaria, na forma da legisla~~o especifica. 
h- Auxilio em atividades de risco, que tiverem a necessidade de recursos 
humanos em estado de alerta e emergencia; 
i- Operar sistema de videomonitoramento, principalmente realiza~o de 
eventos e fluxos de pessoas; 
j- Gest~o das atividades administrativas prprias para a execu~~o da presente 
Lei; 
k- Auxiliar o Municipio na fiscaliza~~o de atividades afetas ao Cdigo de 
Posturas do Municipio; 
I- Apoio ~s a~~es proprias de Servi~o de Atendimento M~vel de Urg~ncia, 
quando cabiveis e necessarias e de acordo com as normas estabelecidas pelo 
Prefeitura Municipal 
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LEI N? 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 
Minist~rio da Sade e apoio ~s opera~~es fiscalizat~rias executadas pelo 
Municipio; 
Par~grafo terceiro: O Executivo regulamentar~ o disposto nesta lei quanto ao que 
se fizer necessrio ~ sua execu~~o, em especial, possiveis altera~~es referentes as 
Atividades Municipais Delegadas ao Estado. 
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publica~~o. 
PREFEITURA DE IGARAPAVA -- SP 17 DE MAR~O DE 2021. 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, na data supra. 
Simes 
Chefe de Gabinete 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
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LEI N° 934 DE 17 DE MAR O DE 2021 
Minist~rio da Sade e apoio ~s opera~~es fiscalizat~rias executadas pelo 
Municipio; 
Par~grafo terceiro: O Executivo regulamentar~ o disposto nesta lei quanto ao que 
se fizer necess~rio ~ sua execu~~o, em especial, possiveis altera~~es referentes as 
Atividades Municipais Delegadas ao Estado. 
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publica~~0. 
PREFEITURA DE IGARAPAVA - SP 17 DE MAR~O DE 2021. 
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, na data supra. 
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Chefe de Gabinete 

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