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norma nº 809/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2018
Date 2018-09-12
EmentaCRIA O CARGO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id242

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FLS: 29
Prefeitura Municipal
de Igarapava .
[ PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 809 — DE: 12 DE SETEMBRO DE 2018
| CRIA O CARGO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS
| E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Visando a efetivação do Projeto de Judô “Para Além dos
muros escolares”, o qual prevê a realização de práticas esportivas, ficando o Município
autorizado a contratar mediante processo Seletivo 01 (um) instrutor de judô, cujos
requisitos e atribuições encontram no anexo |, com carga horária de 30 horas semanais e
vencimentos de R$ 1.179,00 (um mil cento e setenta e nove reais) mensais, referência
T2s:
Art. 2º - A contratação terá o prazo de 06 (seis) meses ,
prorrogável por igual período, estando estritamente vinculado à existência do programa
mencionado-anexo ll.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
DO RODRIC UES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

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