| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 29 Prefeitura Municipal de Igarapava . [ PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 809 — DE: 12 DE SETEMBRO DE 2018 | CRIA O CARGO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Visando a efetivação do Projeto de Judô “Para Além dos muros escolares”, o qual prevê a realização de práticas esportivas, ficando o Município autorizado a contratar mediante processo Seletivo 01 (um) instrutor de judô, cujos requisitos e atribuições encontram no anexo |, com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos de R$ 1.179,00 (um mil cento e setenta e nove reais) mensais, referência T2s: Art. 2º - A contratação terá o prazo de 06 (seis) meses , prorrogável por igual período, estando estritamente vinculado à existência do programa mencionado-anexo ll. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DO RODRIC UES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL