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norma nº 810/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E FUCIONAMENTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES JORGE ALBERTO SCANDIUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal FLS: so
de Igarapava
LEI Nº 810 — DE: 20.09.2018
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
USO E FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES JORGE ALBERTO SCANDIUZZI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece normas para a utilização do Parque de Exposições
Jorge Alberto Scandiuzzi, finalidade precípua o desenvolvimento socioeconômico do
Município, destinando-se à realização de eventos, congressos, feiras e exposições de interesse
da comunidade nas áreas científica, tecnológica, econômica, show, rodeio, artística e cultural
promovidos diretamente pelo Município, por outros entes públicos ou por particulares
pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas
que utilizarem a área interna e externa do Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi,
exceto da área destinada à infraestrutura logística (administração), a qual não fará parte da
autorização de uso.
Art. 2º - A administração do Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi, será
composta em conjunto pelo Divisão de Cultura e Divisão de Esporte, sobre a chancela do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - A Divisão de Esporte terá prioridade de agendamento e utilização das
instalações do Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi.
Art. 4º - As reclamações e sugestões sobre o funcionamento do Parque de
Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi deverão ser comunicadas à administração.
Art. 5º - São proibidas quaisquer formas de uso que importem em
descumprimento de normas jurídicas, violação de direitos ou atentados à moral e aos bons
costumes, sendo que poderá ser negado o pedido de autorização de uso por terceiro, de
acordo com a conveniência da administração pública em relação ao evento que se pretende
realizar.
Art. 6º - Caso haja cobrança de ingresso por ocasião de eventos realizados no
Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi, os valores deverão constar no termo a ser
firmado com o interessado, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 7º - A autorização de uso do Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi,
á mediante o comprovante de pagamento da remuneração indicada no artigo 8º desta
Lei, com guia específica de recolhimento expedida pela Lançadoria Municipal e antes da
assinatura do Termo de Autorização de Uso.
far-se-
Prefeitura Municipal asa
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
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Art. 8º - O preço público será cobrado por evento e estratificado de acordo com
o tipo de ocupação, da seguinte forma:
I —área referente a quadra coberta, custo do aluguel diário para a quadra coberta com valor R$
335,00 - Anexo TI.
II - área referente a área frontal do Ginásio de esporte confrontando com a Avenida São
Paulo, quadra coberta e campo futebol, custo do aluguel diário para a quadra coberta com
valor R$ 340,00 - Anexo TI.
KI - área referente a Campo de Futebol, custo do aluguel diário para a quadra coberta com
valor R$ 625,00 - Anexo HI.
IV - área total, custo do aluguel diário para à quadra coberta com valor R$ 2.250,00 - Anexo
H.
Parágrafo Unico - Os horários dos eventos realizados no Parque de Exposições Jorge
Alberto Scandiuzzi não poderão ultrapassar aqueles definidos no termo de utilização. |
Art. 9º - O pedido para utilização do Parque de Exposições Jorge Alberto
Scandiuzzi deverá ser protocolado no Protocolo Geral no Paço Municipal, com antecedência
mínima de 15 dias, sob pena de ser indeferida a solicitação sem análise do mérito.
$ 1º Do pedido deverá constar:
a) denominação, data, horário de realização do evento, finalidade, modalidade e características
básicas do evento;
b) estimativa do público do evento, devendo ser respeitada a capacidade máxima de pessoas
no interior do Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi;
c) cronograma com prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos e acessórios
usados no evento, com previsão dos horários para a realização desses serviços;
d) cópia do contrato social ou estatuto da requerente pessoa jurídica, do CNP] e dos
documentos pessoais do representante; |
e) procuração ou ata de assembleia, devidamente registrada, que nomeia o responsável;
f) contrato da empresa promotora /requerente do Evento;
8) gênero e título da promoção;
h) o valor e a quantidade dos ingressos, ou das taxas de inscrição e/ou participação, quando
for o caso;
1) indicação do responsável direto pelo evento;
)) estrutura de comunicação do organizador;
L) equipe de segurança;
M) equipe de serviços de emergência (médicos e ambulância com UT]; |
N) Plano de mídia, com definição dos pontos de publicidade, desde que não cubram a
logomarca /brasão da Prefeitura Municipal de Igarapava: (se houver) |
O) outras informações e/ou providências estabelecidas a critério do Departamento de |
Engenharia, em razão da peculiaridade de cada evento. |
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$ 2º O recolhimento referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, inclusive decorrente da
cobrança pelo uso da área de estacionamento, e outros serviços a cargo do solicitante, se
houver, deverão ser tratados em processo próprio, junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 10 - A instalação de qualquer equipamento no Parque de Exposições Jorge
Alberto Scandiu dependerá de prévia autorização do Departamento de Engenharia, sendo
vedado qualquer tipo de edificação de alvenaria no interior do próprio público ou ações que
danifiquem suas instalações.
Parágrafo único. Ao término do evento, todo material utilizado deverá ser retirado pelo
autorizado / requerente do interior do Complexo, restabelecendo as condições originais das
dependências públicas utilizadas, respeitando os horários estabelecidos.
Art. 11º - O autorizado / requerente será responsável pelo material de montagem,
pelo transporte do mesmo, pela desmontagem de estruturas removíveis e pela segurança das
dependências requisitadas.
Art. 12º - O autorizado/requerente responderá por todos os danos a que der
causa, devendo a administração do Complexo lavrar auto de ocorrência, a ser assinado pelo
responsável pelo evento, pelo administrador e por duas testemunhas presenciais do fato.
Parágrafo único. O auto de ocorrência deverá ser submetido ao setor competente da
Prefeitura do Município de Igarapava.
Art. 13 - O autorizado obriga-se, ainda, ao cumprimento das leis, decretos e
regulamentos federais, estaduais e municipais relativos à execução da promoção.
Parágrafo único. O autorizado / requerente obriga-se a recolher tributos incidentes sobre a
realização da promoção e efetuar o pagamento de eventuais direitos autorais, trabalhistas e
previdenciários, além de responder por todas as infrações cometidas e se responsabilizar
civilmente pelos seus empregados, auxiliares e gerentes, na forma da legislação vigente.
Art. 14 - Até 01 (um) dias úteis antes da utilização do imóvel público, o
responsável apresentará à Departamento de Administração, o comprovante de recolhimento
do total do preço público básico quando particular, e as autorizações dos órgãos correlatos ao
evento, conforme sua natureza, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; guia
de recolhimento do ECAD; comprovante de pagamento de tributos; autorizações do Corpo
de Bombeiros, das Polícias Militar e Civil; da Vara da Infância e da Juventude e do Ministério
do Trabalho e órgãos correlatos; bem como da comprovação da emissão do alvará do evento
junto ao Departamento de Lançadoria Municipal e Fiscalização do Município.
$ 1º - A ausência de qualquer documento necessário à realização do evento importa no
cancelamento dos Termos de Autorização ou de Compromisso e consequentemente no
cancelamento do evento, sendo que não haverá devolução de valores pagos.
$ 2º - Se, por qualquer motivo, o evento for cancelado, suspenso ou interrompido, não haverá
devolução do preço público recolhido, sendo que a responsabilidade de ressarcimento de
quaisquer danos será do promotor do evento.
Prefeitura Municipal dá
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
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Art. 15 A colocação de anúncios relativos aos eventos nas dependências do
Complexo será feita em lugar predeterminado, mediante plano de mídia aprovado pelo plano
de ação.
Art. 16 - A autorização de uso do Complexo poderá ser cancelada, a qualquer
tempo, se as atividades desenvolvidas forem com ela incompatíveis.
Art. 17 - A montagem de estruturas removíveis nas áreas internas e externas no
Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi, deverá obedecer ao cronograma estabelecido
no termo de responsabilidade.
Art. 18 - A venda de produtos e alimentação estará sujeita à fiscalização da
vigilância sanitária, e deverá obedecer às normas e padrões estabelecidos pela legislação em
vigor.
Art. 19 - Em razão do público esperado, a Prefeitura Municipal de Igarapava
poderá exigir seguro dos participantes e/ou público presente, assim como a manutenção de
pronto atendimento médico no interior Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi,
durante a realização do evento.
Art. 20 - Após o encerramento de qualquer evento, só poderão permanecer nas
dependências do Complexo pessoas devidamente autorizadas no Evento.
Art. 21 - Os valores dos preços públicos de utilização poderão ser revistos
anualmente, mediante atualização por decreto.
Art. 22 - As entidades da administração pública estadual e federal, entidades |
filantrópicas e demais entidades que não possuam finalidade econômica, são dispensadas do
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pagamento do preço público para realização de seus eventos, a critério do Poder Executivo.
S 1.º - Ficam dispensadas, ainda, outras pessoas jurídicas não enquadradas nos casos acima,
apenas do pagamento do preço público, desde que o evento esteja sendo realizado com o
apoio ou em parceria com o Município de Igarapava, porém ficando responsável por todas as |
outras despesas inerentes ao evento e previstas nesta lei.
Art. 23 - Para a realização de eventos, o agente autorizado deverá providenciar, se
necessário for, por meio de equipe profissional, a montagem (antes do evento) e a
desmontagem (nas 24 horas seguintes ao evento). |
Art. 24 - O agente autorizado deverá cumprir todas as exigências e determinações |
dos Poderes Públicos para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Todo e qualquer evento realizado só poderá ocorrer mediante a
apresentação, previamente da assinatura do termo de responsabilidade, de alvarás, certidões e
autorizações específicas expedidas pela Prefeitura Municipal de Igarapava e demais órgãos e |
instituições competentes, em cumprimento a todas as exigências legais e regulamentares, tais
como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e outros.
Prefeitura Municipal E
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Art. 25 - Incumbirá à Protocolo Geral à comunicação ao interessado sobre o
deferimento ou indeferimento do agendamento solicitado.
Art. 26 - A montagem e ou encenação com utilização de equipamentos com
chamas, velas, equipamentos pirotécnicos, projeção de papéis e outros materiais inflamáveis
ou não, e que ofereçam riscos à integridade física aos usuários e ao público em geral, será
deferido mediante autorização dos órgãos competentes.
Art. 27 - As despesas que se fizerem necessárias para a utilização do espaço e
realização de eventos Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi, serão de inteira
responsabilidade do agente autorizado.
Art. 28 - O agente autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza no Parque de
Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi, durante e imediatamente após a realização do evento.
Art. 29 - Caso seja verificado algum dano, nas dependências ou equipamentos do
Parque de Exposições Jorge Alberto Scandiuzzi, ocorrido durante a utilização por ente público
ou particular, o mesmo deverá ser reparado no prazo de até 1() (dez) dias, sob pena de adoção
das medidas cabíveis, inclusive judiciais, se necessário.
Art. 30 - O evento deverá ser necessariamente realizado pela entidade solicitante.
$ 1º Eventual cancelamento do evento não eximirá o agente autorizado do pagamento das
custas definidas nesta Lei.
$ 2º Havendo alteração na data de realização do evento o agente autorizado deverá recolher
novamente os valores definidos para utilização do Parque de Exposições Jorge Alberto
Scandiuzzi, nos termos desta Lei.
Art. 31 - À violação das regras e normas estabelecidas que acarretar qualquer tipo
de dano, sujeitará o infrator às penalidades cabíveis e dispostas nas legislações pertinentes,
bem como à sua reparação e indenização.
Art. 32 - Deverão ser contratadas equipes de segurança e de serviços médicos
(ambulância com médico e UTT) para a proteção dos participantes e do patrimônio público,
além da apresentação da apólice de seguro da natureza do evento (estruturas e público);
Parágrafo único. A contratação das equipes médicas e equipes de segurança será de
responsabilidade exclusiva do agente autorizado.
Art. 33 - À administração pública municipal não se responsabilizará por bens
materiais ou eventuais danos pessoais aos usuários do Parque de Exposições Jorge Alberto
Scandiuzzi, durante o período de realização de eventos não promovidos por esta
municipalidade.
Art. 34 - O agente autorizado se responsabilizará pela locação de gerador de
energia, quando necessário.
Prefeitura Municipal ns se
de Igarapava
REFEITO MUNICIPAL
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Art. 35 - A fiscalização das disposições desta Lei e dos termos de compromisso
firmados para utilização do Parque de Iixposições Jorge Alberto Scandiuzzi, será de |
competência da Departamento de Engenharia, com o auxílio dos demais órgãos dos poderes
públicos envolvidos.
Art. 36 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 37 - Fica autorizado a expedição de Decreto para regulamentação do
presente, no que couber.
Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diretor Departamento Administrativo

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