br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 813/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE UM IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

FLS: 41
Prefeitura Municipal
de Igarapava N,
LEI Nº 813 - DE: 20.09.2018
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE UM IMÓVEL QUE ESPECÍFICA À
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a ceder em regime de
comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Igarapava, um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal que assim se descreve:
"Imóvel esse que mede 22,40 metros com frente para a / avenida Pedro José de Araújo.
Do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel que mede 6,30 metros em
confrontação com a Coletoria Estadual; daí vira a esquerda medindo 5,00 metros em
confrontação com a Coletoria Estadual; daí vira a esquerda, medindo 10,20 metros em
confrontação com a Coletoria Estadual, daí vira a direita medindo 10,00 astros em
confrontação com a Coletoria Estadual; daí vira a esquerda, em linha reta até a linha dos
fundos medindo 67,20 astros em confrontação com a rua Azarias Arantes; do lado
esquerdo mede 88,00 metros em confrontação com o Lar Espírita Vovó Querubina, e
finalmente nos fundos, medindo 30,50 metros em confrontação com o Lions Clube;
distante 13,30 metros da Rua Azarias Arantes, sendo a esquina mais próxima, situada no
lado ímpar da via pública, fazendo parte da quadra circundada pelas seguintes vias:-
Avenida Pedro José de Araújo, Rua Azarias Arantes, Rua Capitão Absay e FEPASA,
Cadastrada nesta Prefeitura sob o código nº 0.190.209.001.00, perfazendo uma área
total de 2.73430 metros quadrados”.
Art. 2º- O imóvel objeto da cesso autorizado por esta Lei, dever destinar-se,
obrigatoriamente, à edificação de interesse do desenvolvimento das atividades sociais e
filantrópicas da cessionária
Art. 3º- Se a destinação do Comodato for alterada, perde a cessionário o
direito ao Comodato pleiteado.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro, rio, data supra.
Pá

open original →