| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE UM IMÓVEL QUE ESPECIFICA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 41 Prefeitura Municipal de Igarapava N, LEI Nº 813 - DE: 20.09.2018 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE UM IMÓVEL QUE ESPECÍFICA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Igarapava, um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal que assim se descreve: "Imóvel esse que mede 22,40 metros com frente para a / avenida Pedro José de Araújo. Do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel que mede 6,30 metros em confrontação com a Coletoria Estadual; daí vira a esquerda medindo 5,00 metros em confrontação com a Coletoria Estadual; daí vira a esquerda, medindo 10,20 metros em confrontação com a Coletoria Estadual, daí vira a direita medindo 10,00 astros em confrontação com a Coletoria Estadual; daí vira a esquerda, em linha reta até a linha dos fundos medindo 67,20 astros em confrontação com a rua Azarias Arantes; do lado esquerdo mede 88,00 metros em confrontação com o Lar Espírita Vovó Querubina, e finalmente nos fundos, medindo 30,50 metros em confrontação com o Lions Clube; distante 13,30 metros da Rua Azarias Arantes, sendo a esquina mais próxima, situada no lado ímpar da via pública, fazendo parte da quadra circundada pelas seguintes vias:- Avenida Pedro José de Araújo, Rua Azarias Arantes, Rua Capitão Absay e FEPASA, Cadastrada nesta Prefeitura sob o código nº 0.190.209.001.00, perfazendo uma área total de 2.73430 metros quadrados”. Art. 2º- O imóvel objeto da cesso autorizado por esta Lei, dever destinar-se, obrigatoriamente, à edificação de interesse do desenvolvimento das atividades sociais e filantrópicas da cessionária Art. 3º- Se a destinação do Comodato for alterada, perde a cessionário o direito ao Comodato pleiteado. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro, rio, data supra. Pá