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norma nº 818/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, EM PARCERIA COM ENTIDADE ORGANIZADORA HABITADA AO PROGRAMA E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LFis 49
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 818 — DE: 18 DE OUTUBRO DE 2018
Í
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder executivo municipal a
desenvolver ações de apoio na
implantação de projetos do Programa
Minha casa, Minha vida - Entidades, em
parceria com Entidade Organizadora
habilitada ao programa e abertura de
créditos adicionais especiais na legislação
orçamentária do município conforme
especifica e das outras providencias.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio,
Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais,
Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida -
PMCMY, criado pela Lei Federal Nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal
Nº 7.499/2011, do Ministério das Cidades, que aprova a Criação do Programa Minha Casa,
Minha Vida - Entidades, destinados a pessoas físicas de baixa renda familiar,
especialmente com Entidade Organizadora sem fins lucrativos, habilitada através da
Portaria nº 595, do Ministério das Cidades, de 25 de setembro de 2018.
Art. 2º- Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de
operações destinadas à produção de Unidades Habitacionais para população de baixa
renda, objetivando a redução de déficit habitacional no Município, compreendendo as
modalidades de habitação Urbana e Rural.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros até o
valor de R$ 313.200,00 (trezentos e três mil e duzentos reais) para a construção de 261
Casas, para a Entidade Organizadora habilitada pelo ministério das cidades, no âmbito dos
programas de habitação de interesse social, geridos pelo Ministério das Cidades
direcionados ao atendimento da demanda organizada executada com os recursos do
Programa Nacional de Habitacional Urbana - PNHU e do Fundo de Desenvolvimento
Social — FDS, para a operacionalização e encaminhamento de projetos e documentos junto
a Agentes Financeiros.
Parágrafo único. A Entidade Organizadora deverá prestar contas do valor
recebido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento do valor sob pena
de devolução do mesmo.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 818 - DE: 18 DE OUTUBRO DE 2018
PREFEITO MUNICIPAL |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contrapartida em bens ou
serviços economicamente mensuráveis para a execução das Unidades Habitacionais
aprovadas para o município, bem como, destinar área para a execução das unidades
habitacionais procederem à regularização de áreas, desenvolvendo todas as ações
necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais.
Art. 5º - Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, em projetos em andamento, ou que venha a serem realizado a partir desta data, as
Construtoras, Associações ou Entidades, que assumirem a responsabilidade pela
construção de Unidades Habitacionais através do Programa Minha Casa, Minha Vida —
PMCMY, destinado a famílias com renda de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um
crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 313.200,00
(trezentos e três mil e duzentos reais), com a seguinte codificação:
Órgão 02 —- PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Função IG-HABITAÇÃO. Sl ds se o '
Sub Função 482 — HABITAÇÃO URBANA
Programa 0291 — HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Projeto 1281 — CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES (MINHA CASA MINHA VIDA)
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor total do crédito R$ 313.200,00
Fonte de Recurso MUNICIPAL
8 1º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos no
inciso Ill, do 8º 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964,
decorrente de contrapartida do município no importe de R$ R$ 313.200,00 (trezentos
e três mil e duzentos reais), decorrente da construção do empreendimento de
número 49021656, 49020963, 49020076, para construção de habitacional no total
de 261 (duzentos e sessenta e uma) casas.
8 2º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 761 de 18.10.2017 que dispõe sobre
o Plano Plurianual PPA para o período 2018/2021, o novo programa/Atividade de
Projeto e Categoria Econômica.
8 3º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei
nº 752 de 21.06.2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2018, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica.
8 4º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 762 de 23.11.2017 que dispõe sobre
Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica
a despesa para o exercício de 2018, o novo Programa/Atividade e Projeto
Categoria Econômica.
Fis 51 +
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
vu
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| PREFEITO MUNICIPAL
l
LEINº 818 - DE: 18 DE OUTUBRO DE 2018
Art. 7º -Os recursos necessários para abertura do crédito do adicional especial que trata
art. 6 decorre da anulação parcial das dotações do orçamento vigente art. 43, Il do $ 1º da
Lei Federal nº 4.320 de 1964.
02 — PODER EXECUTIVO
02.06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Órgão
Unidade Orçamentária
Função 12 — EDUCAÇÃO
Sub Função 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa 0226 — ENSINO SUPERIOR
Projeto 2294 — MANUTENÇÃO TRANSPORTE ALUNO ENSINO SUPERIOR
Categoria Econômica
Valor total do crédito
Fonte de Recurso
3.3.90.3900 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ
R$ 313.200,00
MUNICIPAL
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
VA
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livr róprio, data supra.
Diretor Depa ento Administrativo

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