| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, EM PARCERIA COM ENTIDADE ORGANIZADORA HABITADA AO PROGRAMA E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LFis 49 Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 818 — DE: 18 DE OUTUBRO DE 2018 Í PREFEITO MUNICIPAL Autoriza o poder executivo municipal a desenvolver ações de apoio na implantação de projetos do Programa Minha casa, Minha vida - Entidades, em parceria com Entidade Organizadora habilitada ao programa e abertura de créditos adicionais especiais na legislação orçamentária do município conforme especifica e das outras providencias. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMY, criado pela Lei Federal Nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 7.499/2011, do Ministério das Cidades, que aprova a Criação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, destinados a pessoas físicas de baixa renda familiar, especialmente com Entidade Organizadora sem fins lucrativos, habilitada através da Portaria nº 595, do Ministério das Cidades, de 25 de setembro de 2018. Art. 2º- Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas à produção de Unidades Habitacionais para população de baixa renda, objetivando a redução de déficit habitacional no Município, compreendendo as modalidades de habitação Urbana e Rural. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros até o valor de R$ 313.200,00 (trezentos e três mil e duzentos reais) para a construção de 261 Casas, para a Entidade Organizadora habilitada pelo ministério das cidades, no âmbito dos programas de habitação de interesse social, geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada executada com os recursos do Programa Nacional de Habitacional Urbana - PNHU e do Fundo de Desenvolvimento Social — FDS, para a operacionalização e encaminhamento de projetos e documentos junto a Agentes Financeiros. Parágrafo único. A Entidade Organizadora deverá prestar contas do valor recebido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento do valor sob pena de devolução do mesmo. Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 818 - DE: 18 DE OUTUBRO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL | Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis para a execução das Unidades Habitacionais aprovadas para o município, bem como, destinar área para a execução das unidades habitacionais procederem à regularização de áreas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais. Art. 5º - Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, em projetos em andamento, ou que venha a serem realizado a partir desta data, as Construtoras, Associações ou Entidades, que assumirem a responsabilidade pela construção de Unidades Habitacionais através do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMY, destinado a famílias com renda de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de até R$ 313.200,00 (trezentos e três mil e duzentos reais), com a seguinte codificação: Órgão 02 —- PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO Função IG-HABITAÇÃO. Sl ds se o ' Sub Função 482 — HABITAÇÃO URBANA Programa 0291 — HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Projeto 1281 — CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES (MINHA CASA MINHA VIDA) Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES Valor total do crédito R$ 313.200,00 Fonte de Recurso MUNICIPAL 8 1º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos no inciso Ill, do 8º 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, decorrente de contrapartida do município no importe de R$ R$ 313.200,00 (trezentos e três mil e duzentos reais), decorrente da construção do empreendimento de número 49021656, 49020963, 49020076, para construção de habitacional no total de 261 (duzentos e sessenta e uma) casas. 8 2º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 761 de 18.10.2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2018/2021, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica. 8 3º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei nº 752 de 21.06.2017 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica. 8 4º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 762 de 23.11.2017 que dispõe sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2018, o novo Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica. Fis 51 + | Prefeitura Municipal de Igarapava vu | | PREFEITO MUNICIPAL l LEINº 818 - DE: 18 DE OUTUBRO DE 2018 Art. 7º -Os recursos necessários para abertura do crédito do adicional especial que trata art. 6 decorre da anulação parcial das dotações do orçamento vigente art. 43, Il do $ 1º da Lei Federal nº 4.320 de 1964. 02 — PODER EXECUTIVO 02.06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão Unidade Orçamentária Função 12 — EDUCAÇÃO Sub Função 364 — ENSINO SUPERIOR Programa 0226 — ENSINO SUPERIOR Projeto 2294 — MANUTENÇÃO TRANSPORTE ALUNO ENSINO SUPERIOR Categoria Econômica Valor total do crédito Fonte de Recurso 3.3.90.3900 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ R$ 313.200,00 MUNICIPAL Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VA REGISTRADA. Publicada e arquivada no livr róprio, data supra. Diretor Depa ento Administrativo