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norma nº 61/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 91 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49 – DE 01.02.2016
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 061 - DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2018 MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 91 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49 — De:
01.02.2016.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZER SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ART. 1º - O Art. 91 da Lei Complementar Municipal nº 49 — De: 01.02.2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
(..)
Art. 91 — O Professor gozará férias de trinta dias anualmente dividido em dois períodos
sendo: 15 (quinze) dias no mês de janeiro e de 15 (quinze) dias em julho.
|- início das aulas regulares previsto no primeiro dia útil de fevereiro;
| - encerramento das aulas regulares do 1º semestre no dia que completar 100 dias letivos;
Il — início das aulas regulares do 2º semestre previsto nos dois últimos dias úteis do mês de
julho, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre. A
organização das atividades escolares será feita da forma a garantir 15 dias de férias e 10 dias de
recesso no mês de julho e não preverá participação de alunos no mês de janeiro. |
IV — as atividades de planejamento / replanejamento, avaliação, revisão e consoiidação da
proposta pedagógica, acontecerão no último dia útil do mês de janeiro um no mês de julho.
V-— O período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 5 (cinco) dias úteis,
antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior.
VI — Recesso escolar.
a) No período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em |
seguida ao período de férias docentes.
b) De 10 (dez) dias no mês no julho, logo em seguida ao período de férias docente e
c) Em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo. |
8 1º - Os dias destinados ás atividade relacionados no inciso IV, deste artigo são
considerados como de efetivo trabalho escolar. |
8 2º - As datas das atividades previstas no inciso V deste artigo serão definidas no Decreto de
Atribuição de Aulas anualmente.
FLS: 107
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 061 - DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2018 MUNICIPAL
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos sete de novembro de 2018

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