| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 91 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49 – DE 01.02.2016 |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 061 - DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2018 MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 91 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49 — De: 01.02.2016. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. FAZER SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - O Art. 91 da Lei Complementar Municipal nº 49 — De: 01.02.2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (..) Art. 91 — O Professor gozará férias de trinta dias anualmente dividido em dois períodos sendo: 15 (quinze) dias no mês de janeiro e de 15 (quinze) dias em julho. |- início das aulas regulares previsto no primeiro dia útil de fevereiro; | - encerramento das aulas regulares do 1º semestre no dia que completar 100 dias letivos; Il — início das aulas regulares do 2º semestre previsto nos dois últimos dias úteis do mês de julho, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre. A organização das atividades escolares será feita da forma a garantir 15 dias de férias e 10 dias de recesso no mês de julho e não preverá participação de alunos no mês de janeiro. | IV — as atividades de planejamento / replanejamento, avaliação, revisão e consoiidação da proposta pedagógica, acontecerão no último dia útil do mês de janeiro um no mês de julho. V-— O período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 5 (cinco) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior. VI — Recesso escolar. a) No período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em | seguida ao período de férias docentes. b) De 10 (dez) dias no mês no julho, logo em seguida ao período de férias docente e c) Em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo. | 8 1º - Os dias destinados ás atividade relacionados no inciso IV, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar. | 8 2º - As datas das atividades previstas no inciso V deste artigo serão definidas no Decreto de Atribuição de Aulas anualmente. FLS: 107 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 061 - DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2018 MUNICIPAL Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos sete de novembro de 2018