| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DA LEI E ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 678 DE 30.09.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICI LEINº 819 - DE: 22 DE NOVEMBRO DE 2018 DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DA LEI E ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 678 DE 30.09.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 678 DE 30.09.2015, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, não poderão reparcelar os débitos de IPTU, ISS, ISSQN e taxas correlatas, exceto se efetuar o pagamento de 50% das dívidas, o saldo remanescente poderá ser reparcelado em até 24 vezes, com parcelas não inferiores ao valor de R$ 50,00 ( Cinquenta reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e dois de novembro de 2018