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norma nº 820/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal a
de Igarapava
LEI Nº 820 — DE: 22 DE NOVEMBRO DE 2018 RO Mc
AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.03 - DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora 02.03.02 - Divisão de Recursos Humanos
Funcional Programática | 04.122.0076.2285.000 Manutenção Administração Pessoal
3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
Valor Total do Crédito R$. 700.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º,
decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Ill da
Lei nº 4.320/64, a saber:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora 02.06.05 - Setor do Ensino Fundamental
Funcional Programática | 12.361.0210.1070.0000 ReformalAmpliação de Prédios Escolares
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00
Valor Total do Crédito RS. 100.000,00
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora 02.06.05 - Setor do Ensino Fundamental
Funcional Programática | 12.361.0210.2190.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00
Valor Total do Crédito R$. 100.000,00
Prefeitura Municipal FLS: 54
de Igarapava
LEI Nº 820 - DE: 22 DE NOVEMBRO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora 02.06.05 - Setor do Ensino Fundamental
12.361.0210.2190.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00
E
Valor Total do Crédito
RS. 300.000,00
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
02.07.01 - Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
Funcional Programática | 13.392.0270.1016.0000 Reforma/Ampliação da Casa da Cultura
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00
Valor Total do Crédito RS. 50.000,00
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Unidade Executora 02.07.01 - Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
Funcional Programática | 27.812.0372.2021.0000 Manut. Das Atividades Esportivas
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00
Valor Total do Crédito R$. 90.000,00
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
[Unidade Executora [02.05.01 - Fundo Munic. AssistênciaSocial
Funcional Programática | 08.244.0120.2044.0000 Manut. Prot. Social Bás. Esp. - A. Complex.
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00
ME nd. ts
Valor Total do Crédito R$. 60.000,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 820 - DE: 22 DE NOVEMBRO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual - PPA, Lei nº
762/2017 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 752/2017 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
para o exercício de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e dois de novembro de 2018.
ARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

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