| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal a de Igarapava LEI Nº 820 — DE: 22 DE NOVEMBRO DE 2018 RO Mc AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.03 - DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora 02.03.02 - Divisão de Recursos Humanos Funcional Programática | 04.122.0076.2285.000 Manutenção Administração Pessoal 3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor Valor Total do Crédito R$. 700.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.05 - Setor do Ensino Fundamental Funcional Programática | 12.361.0210.1070.0000 ReformalAmpliação de Prédios Escolares Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Valor Total do Crédito RS. 100.000,00 Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.05 - Setor do Ensino Fundamental Funcional Programática | 12.361.0210.2190.0000 Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Valor Total do Crédito R$. 100.000,00 Prefeitura Municipal FLS: 54 de Igarapava LEI Nº 820 - DE: 22 DE NOVEMBRO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.05 - Setor do Ensino Fundamental 12.361.0210.2190.0000 Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 E Valor Total do Crédito RS. 300.000,00 Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 02.07.01 - Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Funcional Programática | 13.392.0270.1016.0000 Reforma/Ampliação da Casa da Cultura Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Valor Total do Crédito RS. 50.000,00 Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Unidade Executora 02.07.01 - Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Funcional Programática | 27.812.0372.2021.0000 Manut. Das Atividades Esportivas Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 Valor Total do Crédito R$. 90.000,00 Órgão 02 - PODER EXECUTIVO [Unidade Executora [02.05.01 - Fundo Munic. AssistênciaSocial Funcional Programática | 08.244.0120.2044.0000 Manut. Prot. Social Bás. Esp. - A. Complex. Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 ME nd. ts Valor Total do Crédito R$. 60.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 820 - DE: 22 DE NOVEMBRO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 — Plano Plurianual - PPA, Lei nº 762/2017 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 752/2017 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e dois de novembro de 2018. ARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.