| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 261 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Igarapava para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2019, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 114.361.567,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), sendo R$ 98.710.376,77 (noventa e oito milhões, setecentos e dez mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), destinado ao Executivo, R$ 3.941.190,23 (três milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e vinte e três centavos) destinado ao Legislativo, R$ 11.710.000,00 (onze milhões, setecentos e dez mil reais) destinados à Previdência Social, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, e portaria do STN — Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 e portaria conjunta nº 02/07. TÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e das classificações constantes do Anexo Il da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. 1- RECEITAS CORRENTES 1.100.00.00 Receitas Tributárias 10.868.600,00 1.200.00.00 | Receitas de Contribuições 3.265.000,00 1.300.00.00 | Receitas Patrimoniais 1.600.00.00 | | Receitas de Serviços 1.700.00.00 | | Transferências Correntes 90.029.640,00 Contribuições Intra OFSS 6.270.000,00 | Outras Contribuições Intra OFSS 870.000,00 9.500.00.00 | (-) Contas Redutoras FUNDEB -10.148.000,00 1.900.00.00 | Outras Receitas Correntes 1.685.590,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES 104.900.567,00 FLS: 63 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICI LEI Nº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1.0.0.00.00.00 | Operações de Crédito 2.2.0.0.00.00.00 | Alienação de Bens E 2.4.0.0.00.00.00 | Transferências de Capital 9.461.000,00 TOTAL RECEITAS CAPITAL 9.461.000,00 TOTAL GERAL 114.361.567,00 TÍTULO 1 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIll e IX da Lei nº 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os seus anexos, fazendo parte integrante desta Lei, estabelecidos na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional — STN nº 163/2001 e no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 1.1 - Orçamento Fiscal 01 Legislativa 3.941.190,23 04 Administração 10.164.128,77 06 Segurança Pública 50.000,00 12 Educação 29.991.051,00 13 Cultura 858.000,00 15 Urbanismo 15.616.350,00 22 Indústria 1.657.700,00 26 Transporte | 491.150,00 27 Desporto e Lazer | 382.600,00 28 Encargos Especiais | 8.004.700,00 99 Reserva de Contingência | 1.497.087,00 Total do Orçamento Fiscal | 72.653.957,00 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018 1.2 - Orçamento da Seguridade Social 08 Assistência Social - 3.252.100,00 09 Previdência Social 11.120.000,00 10 Saúde | 27.335.510,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 41.707.610,00 TOTAL GERAL L 114.361.567,00 2 - POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO 2.1 - Orçamento Fiscal 031 - Ação Legislativa 3.941.190,23 122 - Administração Geral 7.953.328,77 123 - Administração Financeira 308.800,00 124 - Controle Interno 906.600,00 129 - Administração Financeira 990.400,00 452 - Serviços Ubanos 5.000,00 181 - Policiamento 50.000,00 361 - Ensino Fundamental 19.658.551,00 362 - Ensino Médio 278.900,00 364 - Ensino Superior 1.432.200,00 365 - Educação Infantil a] 8.609.500,00 367 - Educação Especial 11.900,00 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 481.000,00 392 - Difusão Cultural 377.000,00 451 - Infraestrutura Urbana 11.430.150,00 452 - Serviços Urbanos | | 4.136.200,00 453 - Transporte Coletivo Urbano 50.000,00 695 - Turismo 1.657.700,00 782 - Transporte Rodoviário 491.150,00 812 - Desporto Comunitário 382.600,00 843 - Serviço da Dívida Interna 7.304.700,00 845 - Transferências 700.000,00 999 - Reserva de Contingência | 907.087,00 Total do Orçamento Fiscal 72.063.957,00 2.2 - Orçamento da Seguridade Social 241 - Assistência ao Idoso 252.700,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente [ 332.500,00 244 - Assistência Comunitária 2.666.900,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 11.120.000,00 301 - Atenção Básica 27.335.510,00 999 - Reserva de Contingência 590.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 42.297.610,00 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEINº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018 3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.1 - Despesas Correntes | 3.1,00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais 52.155.084,03 3.2.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida 829.726,80 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 41.077.278,57 Total 94.062.089,40 3.2 - Despesa de Capital 4.4.00.00.00 | Investimentos 15.033.363,80 4.6.00.00.00 | Amortização da Dívida 3.769.026,80 Total | 18.802.390,60 3.3 - Reserva de Contingência | | 9.0.00.00.00 | Reserva de Contingência 1.497.087,00 | Irotal 1.497.087,00 TÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; | Il — abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2018, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos | e Il, da Lei Federal nº 4.320/64; Ill — realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da lei 4.320/64; IV — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso Vl, artigo 167 da CF; vigor; | | | | | | | | V — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018 PREFEITO MUNICIPAI Ea VI- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; VIl - Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal; VIII — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. 8 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. 8 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, as despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertencem ao mesmo órgão e unidade orçamentária. 8 3º Não onerarão os limites previstos no inciso |, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentária relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida fundada, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 8 4º Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei, conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para fins do disposto no inciso Il deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em vigor para o atingimento dos objetivos nele colimados. Art. 5º O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Art. 7º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos. — Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL — LEI Nº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018 Art. 8º As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor da data de 1º de janeiro de 2019. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze de dezembro de 2018 REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. etor Departamento Administrativo