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norma nº 825/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Igarapava para o Exercício Financeiro de
2019 e dá outras providências”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, para o Exercício
Financeiro de 2019, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração
pública discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa no valor
de R$ 114.361.567,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e
sessenta e sete reais), sendo R$ 98.710.376,77 (noventa e oito milhões, setecentos e dez mil,
trezentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), destinado ao Executivo, R$
3.941.190,23 (três milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e vinte e três
centavos) destinado ao Legislativo, R$ 11.710.000,00 (onze milhões, setecentos e dez mil reais)
destinados à Previdência Social, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, e portaria do STN — Secretaria do
Tesouro Nacional nº 163/01 e portaria conjunta nº 02/07.
TÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União
e do Estado, na forma da legislação vigente e das classificações constantes do Anexo Il da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
1- RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Receitas Tributárias 10.868.600,00
1.200.00.00 | Receitas de Contribuições 3.265.000,00
1.300.00.00 | Receitas Patrimoniais
1.600.00.00 | | Receitas de Serviços
1.700.00.00 | | Transferências Correntes 90.029.640,00
Contribuições Intra OFSS 6.270.000,00
| Outras Contribuições Intra OFSS 870.000,00
9.500.00.00 | (-) Contas Redutoras FUNDEB -10.148.000,00
1.900.00.00 | Outras Receitas Correntes 1.685.590,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 104.900.567,00
FLS: 63
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICI
LEI Nº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1.0.0.00.00.00 | Operações de Crédito
2.2.0.0.00.00.00 | Alienação de Bens E
2.4.0.0.00.00.00 | Transferências de Capital 9.461.000,00
TOTAL RECEITAS CAPITAL 9.461.000,00
TOTAL GERAL 114.361.567,00
TÍTULO 1
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa será realizada na forma da legislação vigente e segundo a discriminação
constante dos Anexos II, VI, VIll e IX da Lei nº 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os
seus anexos, fazendo parte integrante desta Lei, estabelecidos na Portaria Interministerial da
Secretaria do Tesouro Nacional — STN nº 163/2001 e no Quadro de Detalhamento da Despesa
pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1.1 - Orçamento Fiscal
01 Legislativa 3.941.190,23
04 Administração 10.164.128,77
06 Segurança Pública 50.000,00
12 Educação 29.991.051,00
13 Cultura 858.000,00
15 Urbanismo 15.616.350,00
22 Indústria 1.657.700,00
26 Transporte | 491.150,00
27 Desporto e Lazer | 382.600,00
28 Encargos Especiais | 8.004.700,00
99 Reserva de Contingência | 1.497.087,00
Total do Orçamento Fiscal | 72.653.957,00
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LEI Nº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018
1.2 - Orçamento da Seguridade Social
08 Assistência Social - 3.252.100,00
09 Previdência Social 11.120.000,00
10 Saúde | 27.335.510,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 41.707.610,00
TOTAL GERAL L 114.361.567,00
2 - POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO
2.1 - Orçamento Fiscal
031 - Ação Legislativa 3.941.190,23
122 - Administração Geral 7.953.328,77
123 - Administração Financeira 308.800,00
124 - Controle Interno 906.600,00
129 - Administração Financeira 990.400,00
452 - Serviços Ubanos 5.000,00
181 - Policiamento 50.000,00
361 - Ensino Fundamental 19.658.551,00
362 - Ensino Médio 278.900,00
364 - Ensino Superior 1.432.200,00
365 - Educação Infantil a] 8.609.500,00
367 - Educação Especial 11.900,00
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 481.000,00
392 - Difusão Cultural 377.000,00
451 - Infraestrutura Urbana 11.430.150,00
452 - Serviços Urbanos | | 4.136.200,00
453 - Transporte Coletivo Urbano 50.000,00
695 - Turismo 1.657.700,00
782 - Transporte Rodoviário 491.150,00
812 - Desporto Comunitário 382.600,00
843 - Serviço da Dívida Interna 7.304.700,00
845 - Transferências 700.000,00
999 - Reserva de Contingência | 907.087,00
Total do Orçamento Fiscal 72.063.957,00
2.2 - Orçamento da Seguridade Social
241 - Assistência ao Idoso 252.700,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente [ 332.500,00
244 - Assistência Comunitária 2.666.900,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 11.120.000,00
301 - Atenção Básica 27.335.510,00
999 - Reserva de Contingência 590.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 42.297.610,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.1 - Despesas Correntes
| 3.1,00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais 52.155.084,03
3.2.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida 829.726,80
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 41.077.278,57
Total 94.062.089,40
3.2 - Despesa de Capital
4.4.00.00.00 | Investimentos 15.033.363,80
4.6.00.00.00 | Amortização da Dívida 3.769.026,80
Total | 18.802.390,60
3.3 - Reserva de Contingência
|
| 9.0.00.00.00 | Reserva de Contingência 1.497.087,00
| Irotal 1.497.087,00
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
| — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
| Il — abrir créditos necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de
convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu
excesso de arrecadação em 2018, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos | e Il, da Lei Federal nº
4.320/64;
Ill — realizar abertura de créditos adicionais suplementares por conta de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da lei 4.320/64;
IV — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso Vl, artigo 167 da CF;
vigor;
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| V — Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
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de Igarapava
LEINº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PREFEITO MUNICIPAI
Ea
VI- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
VIl - Promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem
aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder
público municipal;
VIII — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
8 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
8 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, as
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertencem ao
mesmo órgão e unidade orçamentária.
8 3º Não onerarão os limites previstos no inciso |, os créditos destinados a suprir insuficiência
nas dotações orçamentária relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida fundada, débitos
constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
8 4º Os ajustes e convênios firmados pelo Poder Executivo na vigência da presente Lei,
conquanto nela não expressos total ou parcialmente, caracterizarão excesso de arrecadação para
fins do disposto no inciso Il deste artigo, e serão incluídos por Decreto na estrutura orçamentária em
vigor para o atingimento dos objetivos nele colimados.
Art. 5º O valor reservado a cargo da reserva de contingência será utilizado para atendimento
de passivos não previstos nesta lei, e no caso de sua não utilização, ou utilização parcial, seu saldo
poderá ser destinado ao reforço de outras dotações orçamentárias de custeio.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir
as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019.
Art. 7º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se
modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo,
programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
—
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL —
LEI Nº 825 - DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Art. 8º As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as
efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos
créditos orçamentários e adicionais.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor da data de 1º de janeiro de 2019.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze de dezembro de 2018
REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
etor Departamento Administrativo

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