| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal De igarapava Ad “Carrero MUNICIPAL - LEI Nº 740 DE 23.01.2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipa! de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), ao contribuinte que efetuar o pagamento da parcela punica integral. do Imposto Predial de Territoriai Urbano — IPTU, do exercício de 2017. Parágrafo único. O desconic que trata o caput deste artigo será concedido até a data do vencimento da última parcela única integral, que se dará no dia 10 de abril de 2017. Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2017 poderá ser parcelado em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de abril de 2017 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e três-sde janeiro cs 2017. A6SE WbrDo RODRIGUES MATTAR Gs PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. AN): RODRIGO GARCIA JACINTO CHEFE DE GABINETE